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EstadualAM · Resolução

Metadados
titulo
Resolução Legislativa nº 1.165, de 07 de agosto de 2026
uf
AM
tipo
Resolução
numero
1165
data
2026-08-07
ementa
ALTERA na forma específica, a Resolução Legislativa n.º 739, de 18 de dezembro de 2019, que “Institui a Medalha de Honra ao Mérito Militar, e dá outras providências”.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
e-DOALEAM nº 2485
fonte
https://sapl.al.am.leg.br/norma/15141
arquivo
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15141/1165.pdf
baixado_em
2026-10-15

Resolução Legislativa nº 1.165, de 07 de agosto de 2026

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.165, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

ALTERA, na forma específica, a Resolução Legislativa nº 739, de 18 de dezembro de 2019, que: “Institui a Medalha de Honra ao Mérito Militar, e dá outras providências”.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do art. 88, caput e § 3º, incisos V e VI, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 – Regimento Interno deste Poder, faz saber aos que o presente virem que promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

Art. 1º O art. 1º da Resolução Legislativa nº 739, de 18 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito Militar Coronel Everton Cruz, destinada a homenagear os Militares Estaduais e os Profissionais integrantes da Segurança Pública Estadual, que se destacarem no cumprimento do dever, em especial na proteção das pessoas e ao patrimônio público, no cumprimento da Lei, no combate ao crime em todas suas espécies e na preservação da ordem pública.

§ 1º A concessão da Medalha ao Mérito Militar Coronel Everton Cruz, ocorrerá anualmente, no dia 25 de agosto em alusão ao Dia do Soldado, em Sessão Especial, pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

§ 2º Para os fins da presente Resolução Legislativa cada Deputado indicará 01 (um) candidato(a) à Medalha de Honra ao Mérito Militar Coronel Everton Cruz, bem como a Mesa Diretora, que poderá indicar 02 (dois) nomes.

§ 3º A escolha dos agraciados se dará mediante análise do currículo, área de atuação, ações relevantes, conduta ilibada e idoneidade moral do(a) candidato(a) indicado(a).” (NR).

Art. 2º O art. 2º da Resolução Legislativa nº 739, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Sessão Especial para concessão Medalha de Honra ao Mérito Militar Coronel Everton Cruz se dará por proposta de qualquer um dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.” (NR)

Art. 3º O art. 3º da Resolução Legislativa nº 739, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A Medalha de Honra ao Mérito Militar Coronel Everton Cruz terá as seguintes características inalteráveis:

I – formato de escudo, medindo 3,5 (três e meio) centímetros na altura e largura, em metal banhado a ouro, borda vazada no centro com fio na cor azul, branco e vermelho (cores da Bandeira do Amazonas), elo na parte superior para prender à fita;

II – no anverso será desenhado dois ramos de louro circundando a efígie do Coronel Everton Cruz, tendo na borda inferior a inscrição de seu nome;

III – no verso, ao alto, a inscrição ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, ao centro, a inscrição HONRA AO MÉRITO;

IV – a Medalha deverá ser usada na lapela, afixada por um grampo especial, presa em fita dupla na cor vermelha, com 2,5 cm de largura por 4 cm de comprimento.” (NR)

Art. 4º A Resolução Legislativa nº 739, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescida dos artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C e 3º-D com as seguintes redações: “Art. 3º-A. A Medalha de Honra ao Mérito Militar Coronel Everton Cruz, será acompanhada do Diploma confeccionado em papel Luminax, no formato 31x22 cm, assinado pelos integrantes da Mesa Diretora e obedecerá aos seguintes padrões:

I – conter o Brasão da Assembleia e os seguintes dizeres:

a) A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas confere ao Excelentíssimo Senhor............................. a Medalha de Honra ao Mérito Militar Coronel Everton Cruz, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense no cumprimento do dever, em especial na proteção das pessoas e ao patrimônio público, no cumprimento da Lei, no combate ao crime em todas suas espécies e na preservação da ordem pública, conforme Resolução Legislativa nº 739, de 18 de dezembro de 2019; e

b) ser datado com Manaus/AM, ............de ................. de .........., e assinado pelo Presidente e demais membros da Mesa Diretora.

Art. 3º-B. A Medalha de Honra ao Mérito Militar Coronel Everton Cruz será concedida uma única vez ao Militar Estadual ou ao profissional de Segurança Pública agraciado.

Art. 3º-C. Haverá um livro próprio para registro da concessão da Medalha de Honra ao Mérito Militar Coronel Everton Cruz, onde constará todo o processo e no qual corresponderá no verso do Diploma o número do respectivo registro, com o timbre do Poder Legislativo e as assinaturas dos membros da Mesa Diretora.

Art. 3º-D. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.