Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 8.544, de 28 de setembro de 2026
- uf
- AM
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 8544
- data
- 2026-09-28
- ementa
- DISPÕE sobre incentivos à promoção da saúde da mulher no climatério e na menopausa, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E. nº 35.793
- fonte
- https://sapl.al.am.leg.br/norma/15178
- arquivo
- https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15178/8544.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 8.544, de 28 de setembro de 2026
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI Nº 8.544, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE sobre incentivos à promoção da saúde da mulher no climatério e na menopausa, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre incentivos à promoção da saúde da mulher no climatério e na menopausa, no âmbito do Estado do Amazonas, observadas as competências do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Constituem objetivos desta Lei:
I – incentivar ações de orientação, prevenção e acompanhamento relacionados ao climatério e à menopausa;
II – incentivar medidas voltadas à assistência integral à saúde da mulher, com foco na redução dos sintomas e na melhoria da qualidade de vida;
III – incentivar o Poder Executivo a adotar medidas destinadas à disponibilização, no âmbito da rede pública estadual de saúde, de medicamentos e tratamentos voltados ao controle dos sintomas da menopausa, observadas:
a) as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
b) os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas vigentes;
c) a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado;
d) a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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