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EstadualAM · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 8.544, de 28 de setembro de 2026
uf
AM
tipo
Lei Ordinária
numero
8544
data
2026-09-28
ementa
DISPÕE sobre incentivos à promoção da saúde da mulher no climatério e na menopausa, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E. nº 35.793
fonte
https://sapl.al.am.leg.br/norma/15178
arquivo
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15178/8544.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 8.544, de 28 de setembro de 2026

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI Nº 8.544, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE sobre incentivos à promoção da saúde da mulher no climatério e na menopausa, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre incentivos à promoção da saúde da mulher no climatério e na menopausa, no âmbito do Estado do Amazonas, observadas as competências do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Constituem objetivos desta Lei:

I – incentivar ações de orientação, prevenção e acompanhamento relacionados ao climatério e à menopausa;

II – incentivar medidas voltadas à assistência integral à saúde da mulher, com foco na redução dos sintomas e na melhoria da qualidade de vida;

III – incentivar o Poder Executivo a adotar medidas destinadas à disponibilização, no âmbito da rede pública estadual de saúde, de medicamentos e tratamentos voltados ao controle dos sintomas da menopausa, observadas:

a) as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;

b) os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas vigentes;

c) a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado;

d) a conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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