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EstadualAM · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 8.542, de 28 de setembro de 2026
uf
AM
tipo
Lei Ordinária
numero
8542
data
2026-09-28
ementa
ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores públicos do Sistema Estadual de Saúde, constante da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, e da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E. nº 35.793
fonte
https://sapl.al.am.leg.br/norma/15176
arquivo
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15176/8542.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 8.542, de 28 de setembro de 2026

LEI Nº 8.542, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores públicos do Sistema Estadual de Saúde, constante da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, e da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, a partir de 1º de novembro de 2026, para os servidores do Sistema Estadual de Saúde, o percentual de revisão de 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos percentuais), referente à data-base de 2026.

Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo:

I – o Anexo II da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, relativo à tabela de remuneração dos servidores médicos, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei;

II – o Anexo II da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, relativo à tabela de vencimento e gratificação de saúde dos servidores do Sistema Estadual de Saúde, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as datas de vigência especificadas no artigo 1º e nos quadros constantes dos Anexos I e II desta Lei.

ANEXO I SERVIDORES MÉDICOS DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE (ALTERAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI PROMULGADA Nº 70, DE 14 DE JULHO DE 2009)

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MÉDICOS A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2026

A B C D

4 5.088,87 9.752,02 14.840,89 5.139,75 9.800,79 14.940,54 5.191,14 9.849,78 15.040,92 5.243,06 9.899,02 15.142,08 3 4.890,30 9.559,40 14.449,70 4.939,22 9.607,19 14.546,41 4.988,62 9.655,23 14.643,85 5.038,46 9.703,52 14.741,98 IV (DOUTOR) 2 4.699,45 9.370,58 14.070,03 4.746,47 9.417,42 14.163,89 4.793,93 9.464,50 14.258,43 4.841,87 9.511,84 14.353,71 1 4.516,11 9.185,49 13.701,60 4.561,25 9.231,42 13.792,67 4.606,90 9.277,57 13.884,47 4.652,97 9.323,97 13.976,94 4 4.339,90 9.004,01 13.343,91 4.383,28 9.049,05 13.432,33 4.427,14 9.094,30 13.521,44 4.471,43 9.139,77 13.611,20 3 4.170,56 8.826,17 12.996,73 4.212,27 8.870,29 13.082,56 4.254,39 8.914,64 13.169,03 4.296,95 8.959,22 13.256,17 III (MESTRE) 2 4.007,84 8.651,82 12.659,66 4.047,89 8.695,09 12.742,98 4.088,38 8.738,59 12.826,97 4.129,27 8.782,27 12.911,54 1 3.851,45 8.480,95 12.332,40 3.889,95 8.523,32 12.413,27 3.928,85 8.565,95 12.494,80 3.968,14 8.608,80 12.576,94 4 3.701,16 8.313,41 12.014,57 3.738,16 8.354,99 12.093,15 3.775,54 8.396,78 12.172,32 3.813,31 8.438,73 12.252,04

II 3 3.556,77 8.149,20 11.705,97 3.592,31 8.189,97 11.782,28 3.628,22 8.230,91 11.859,13 3.664,49 8.272,05 11.936,54 (ESPECIALISTA) 2 3.417,96 7.988,23 11.406,19 3.452,13 8.028,19 11.480,32 3.486,66 8.068,31 11.554,97 3.521,55 8.108,66 11.630,21 1 3.284,58 7.830,45 11.115,03 3.317,43 7.869,60 11.187,03 3.350,60 7.908,96 11.259,56 3.384,12 7.948,51 11.332,63 4 3.156,42 7.675,78 10.832,20 3.188,01 7.714,18 10.902,19 3.219,89 7.752,74 10.972,63 3.252,06 7.791,48 11.043,54 3 3.033,26 7.524,16 10.557,42 3.063,60 7.561,81 10.625,41 3.094,23 7.599,60 10.693,83 3.125,20 7.637,60 10.762,80 I (GRADUADO) 2 2.914,90 7.375,55 10.290,45 2.944,07 7.412,43 10.356,50 2.973,49 7.449,49 10.422,98 3.003,23 7.486,75 10.489,98 1 2.493,07 7.229,88 9.722,95 2.617,74 7.266,00 9.883,74 2.748,61 7.302,35 10.050,96 2.886,06 7.338,86 10.224,92

ANEXO I SERVIDORES MÉDICOS DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE (ALTERAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI PROMULGADA Nº 70, DE 14 DE JULHO DE 2009)

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MÉDICOS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2026

A B C D

4 5.114,31 9.800,78 14.915,09 5.165,45 9.849,79 15.015,24 5.217,10 9.899,03 15.116,13 5.269,28 9.948,52 15.217,80 3 4.914,75 9.607,20 14.521,95 4.963,92 9.655,23 14.619,15 5.013,56 9.703,51 14.717,07 5.063,65 9.752,04 14.815,69 IV (DOUTOR) 2 4.722,95 9.417,43 14.140,38 4.770,20 9.464,51 14.234,71 4.817,90 9.511,82 14.329,72 4.866,08 9.559,40 14.425,48 1 4.538,69 9.231,42 13.770,11 4.584,06 9.277,58 13.861,64 4.629,93 9.323,96 13.953,89 4.676,23 9.370,59 14.046,82 4 4.361,60 9.049,03 13.410,63 4.405,20 9.094,30 13.499,50 4.449,28 9.139,77 13.589,05 4.493,79 9.185,47 13.679,26 3 4.191,41 8.870,30 13.061,71 4.233,33 8.914,64 13.147,97 4.275,66 8.959,21 13.234,87 4.318,43 9.004,02 13.322,45 III (MESTRE) 2 4.027,88 8.695,08 12.722,96 4.068,13 8.738,57 12.806,70 4.108,82 8.782,28 12.891,10 4.149,92 8.826,18 12.976,10 1 3.870,71 8.523,35 12.394,06 3.909,40 8.565,94 12.475,34 3.948,49 8.608,78 12.557,27 3.987,98 8.651,84 12.639,82 4 3.719,67 8.354,98 12.074,65 3.756,85 8.396,76 12.153,61 3.794,42 8.438,76 12.233,18 3.832,38 8.480,92 12.313,30

II 3 3.574,55 8.189,95 11.764,50 3.610,27 8.230,92 11.841,19 3.646,36 8.272,06 11.918,42 3.682,81 8.313,41 11.996,22 (ESPECIALISTA) 2 3.435,05 8.028,17 11.463,22 3.469,39 8.068,33 11.537,72 3.504,09 8.108,65 11.612,74 3.539,16 8.149,20 11.688,36 1 3.301,00 7.869,60 11.170,60 3.334,02 7.908,95 11.242,97 3.367,35 7.948,50 11.315,85 3.401,04 7.988,25 11.389,29 4 3.172,20 7.714,16 10.886,36 3.203,95 7.752,75 10.956,70 3.235,99 7.791,50 11.027,49 3.268,32 7.830,44 11.098,76 3 3.048,43 7.561,78 10.610,21 3.078,92 7.599,62 10.678,54 3.109,70 7.637,60 10.747,30 3.140,83 7.675,79 10.816,62 I (GRADUADO) 2 2.929,47 7.412,43 10.341,90 2.958,79 7.449,49 10.408,28 2.988,36 7.486,74 10.475,10 3.018,25 7.524,18 10.542,43 1 2.505,54 7.266,03 9.771,57 2.630,83 7.302,33 9.933,16 2.762,35 7.338,86 10.101,21 2.900,49 7.375,55 10.276,04

SERVIDORES DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI Nº 3.469, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009)

TABELA DE VENCIMENTO E GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE A CONTAR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2026 1 2 3 4

I - Carreira de Nível Superior (Sanitarista e D 3.156,42 7.675,80 10.832,22 3.188,01 7.714,19 10.902,20 3.219,89 7.752,75 10.972,64 3.252,06 7.791,53 11.043,59 Pesquisador Titular, Pesquisador Adjunto, Pesquisador C 3.033,26 7.524,19 10.557,45 3.063,60 7.561,83 10.625,43 3.094,23 7.599,63 10.693,86 3.125,20 7.637,61 10.762,81 Assistente; Pesquisador Iniciante; Pesquisador (Entomologia), Pesquisador B 2.914,90 7.375,56 10.290,46 2.944,07 7.412,47 10.356,54 2.973,49 7.449,50 10.422,99 3.003,23 7.486,77 10.490,00 (Leishmanias), Pesquisador (Malária), Pesquisador (Micologia), A 2.493,07 7.229,89 9.722,96 2.617,74 7.266,03 9.883,77 2.748,61 7.302,36 10.050,97 2.886,06 7.338,87 10.224,93 Pesquisador (Virologia) D 3.156,42 6.484,73 9.641,15 3.188,01 6.517,11 9.705,12 3.219,89 6.549,71 9.769,60 3.252,06 6.582,47 9.834,53

II - Carreira de Nível Superior C 3.033,26 6.356,64 9.389,90 3.063,60 6.388,42 9.452,02 3.094,23 6.420,37 9.514,60 3.125,20 6.452,46 9.577,66 - Profissionais B 2.914,90 6.231,04 9.145,94 2.944,07 6.262,23 9.206,30 2.973,49 6.293,53 9.267,02 3.003,23 6.325,01 9.328,24 de Saúde A 2.493,07 6.107,98 8.601,05 2.617,74 6.138,53 8.756,27 2.748,61 6.169,22 8.917,83 2.886,06 6.200,07 9.086,13

III - Carreira D 3.156,42 4.367,27 7.523,69 3.188,01 4.389,12 7.577,13 3.219,89 4.411,06 7.630,95 3.252,06 4.433,10 7.685,16 de Nível C 3.033,26 4.281,01 7.314,27 3.063,60 4.302,39 7.365,99 3.094,23 4.323,93 7.418,16 3.125,20 4.345,54 7.470,74 Superior - Trabalhadores B 2.914,90 4.196,43 7.111,33 2.944,07 4.217,43 7.161,50 2.973,49 4.238,51 7.212,00 3.003,23 4.259,71 7.262,94 da Saúde A 2.493,07 4.113,54 6.606,61 2.617,74 4.134,12 6.751,86 2.748,61 4.154,78 6.903,39 2.886,06 4.175,55 7.061,61

IV - Carreira D 1.578,21 1.852,78 3.430,99 1.593,61 1.862,03 3.455,64 1.609,94 1.871,34 3.481,28 1.626,02 1.880,71 3.506,73 de Nível C 1.516,65 1.816,18 3.332,83 1.531,80 1.825,27 3.357,07 1.547,11 1.834,39 3.381,50 1.562,57 1.843,57 3.406,14 Médio - Trabalhadores B 1.457,45 1.780,29 3.237,74 1.472,01 1.789,17 3.261,18 1.486,73 1.798,15 3.284,88 1.501,63 1.807,14 3.308,77 da Saúde A 1.246,54 1.745,12 2.991,66 1.308,83 1.753,86 3.062,69 1.374,31 1.762,63 3.136,94 1.443,02 1.771,44 3.214,46 D 1.578,21 1.455,73 3.033,94 1.593,99 1.463,04 3.057,03 1.609,94 1.470,37 3.080,31 1.626,02 1.477,72 3.103,74

V - Carreira de Nível Médio - C 1.516,65 1.426,99 2.943,64 1.531,80 1.434,12 2.965,92 1.547,11 1.441,31 2.988,42 1.562,57 1.448,53 3.011,10 Trabalhadores B 1.457,45 1.398,82 2.856,27 1.472,01 1.405,81 2.877,82 1.486,73 1.412,85 2.899,58 1.501,63 1.419,91 2.921,54 da Saúde A 1.246,54 1.371,18 2.617,72 1.308,83 1.378,04 2.686,87 1.374,31 1.384,93 2.759,24 1.443,02 1.391,86 2.834,88

VI - Carreira D 1.483,50 1.429,31 2.912,81 1.498,34 1.436,46 2.934,80 1.513,33 1.443,64 2.956,97 1.528,43 1.450,83 2.979,26 de Nível C 1.425,60 1.401,05 2.826,65 1.439,88 1.408,06 2.847,94 1.454,27 1.415,13 2.869,40 1.468,80 1.422,20 2.891,00 Auxiliar - Profissionais B 1.369,99 1.373,36 2.743,35 1.383,69 1.380,22 2.763,91 1.397,53 1.387,13 2.784,66 1.411,50 1.394,09 2.805,59 da Saúde A 1.171,72 1.346,25 2.517,97 1.230,31 1.352,98 2.583,29 1.291,85 1.359,78 2.651,63 1.356,41 1.366,55 2.722,96 D 1.483,50 1.344,61 2.828,11 1.498,34 1.351,32 2.849,66 1.513,33 1.358,07 2.871,40 1.528,43 1.364,87 2.893,30 G 1.425,60 1.318,07 2.743,67 1.439,88 1.324,63 2.764,51 1.454,27 1.331,25 2.785,52 1.468,80 1.337,90 2.806,70 I

VII - Carreira F 1.369,99 1.292,02 2.662,01 1.383,69 1.298,48 2.682,17 1.397,53 1.304,97 2.702,50 1.411,50 1.311,48 2.722,98 de Nível E 1.171,72 1.266,49 2.438,21 1.230,31 1.272,81 2.503,12 1.291,85 1.279,17 2.571,02 1.356,41 1.285,57 2.641,98 Auxiliar - Trabalhadores D 1.467,76 1.336,62 2.804,38 1.482,42 1.343,32 2.825,74 1.497,26 1.350,01 2.847,27 1.512,21 1.356,79 2.869,00 da Saúde C 1.410,49 1.310,24 2.720,73 1.424,58 1.316,78 2.741,36 1.438,82 1.323,36 2.762,18 1.453,20 1.329,97 2.783,17 II B 1.355,44 1.284,33 2.639,77 1.368,98 1.290,76 2.659,74 1.382,66 1.297,21 2.679,87 1.396,50 1.303,70 2.700,20 A 1.159,28 1.258,97 2.418,25 1.217,25 1.265,25 2.482,50 1.278,08 1.271,57 2.549,65 1.342,03 1.277,95 2.619,98

SERVIDORES DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI Nº 3.469, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009)

TABELA DE VENCIMENTO E GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE A CONTAR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2026 1 2 3 4

I - Carreira de Nível Superior (Sanitarista e D 3.172,20 7.714,18 10.886,38 3.203,95 7.752,76 10.956,71 3.235,99 7.791,51 11.027,50 3.268,32 7.830,49 11.098,81 Pesquisador Titular, Pesquisador Adjunto, Pesquisador C 3.048,43 7.561,81 10.610,24 3.078,92 7.599,64 10.678,56 3.109,70 7.637,63 10.747,33 3.140,83 7.675,80 10.816,63 Assistente; Pesquisador Iniciante; Pesquisador (Entomologia), Pesquisador B 2.929,47 7.412,44 10.341,91 2.958,79 7.449,53 10.408,32 2.988,36 7.486,75 10.475,11 3.018,25 7.524,20 10.542,45 (Leishmanias), Pesquisador (Malária), Pesquisador (Micologia), A 2.505,54 7.266,04 9.771,58 2.630,83 7.302,36 9.933,19 2.762,35 7.338,87 10.101,22 2.900,49 7.375,56 10.276,05 Pesquisador (Virologia) D 3.172,20 6.517,15 9.689,35 3.203,95 6.549,70 9.753,65 3.235,99 6.582,46 9.818,45 3.268,32 6.615,38 9.883,70

II - Carreira de Nível Superior C 3.048,43 6.388,42 9.436,85 3.078,92 6.420,36 9.499,28 3.109,70 6.452,47 9.562,17 3.140,83 6.484,72 9.625,55 - Profissionais B 2.929,47 6.262,20 9.191,67 2.958,79 6.293,54 9.252,33 2.988,36 6.325,00 9.313,36 3.018,25 6.356,64 9.374,89 de Saúde A 2.505,54 6.138,52 8.644,06 2.630,83 6.169,22 8.800,05 2.762,35 6.200,07 8.962,42 2.900,49 6.231,07 9.131,56

III - Carreira D 3.172,20 4.389,11 7.561,31 3.203,95 4.411,07 7.615,02 3.235,99 4.433,12 7.669,11 3.268,32 4.455,27 7.723,59 de Nível C 3.048,43 4.302,42 7.350,85 3.078,92 4.323,90 7.402,82 3.109,70 4.345,55 7.455,25 3.140,83 4.367,27 7.508,10 Superior - Trabalhadores B 2.929,47 4.217,41 7.146,88 2.958,79 4.238,52 7.197,31 2.988,36 4.259,70 7.248,06 3.018,25 4.281,01 7.299,26 da Saúde A 2.505,54 4.134,11 6.639,65 2.630,83 4.154,79 6.785,62 2.762,35 4.175,55 6.937,90 2.900,49 4.196,43 7.096,92

IV - Carreira D 1.586,10 1.862,04 3.448,14 1.601,58 1.871,34 3.472,92 1.617,99 1.880,70 3.498,69 1.634,15 1.890,11 3.524,26 de Nível C 1.524,23 1.825,26 3.349,49 1.539,46 1.834,40 3.373,86 1.554,85 1.843,56 3.398,41 1.570,38 1.852,79 3.423,17 Médio - Trabalhadores B 1.464,74 1.789,19 3.253,93 1.479,37 1.798,12 3.277,49 1.494,16 1.807,14 3.301,30 1.509,14 1.816,18 3.325,32 da Saúde A 1.252,77 1.753,85 3.006,62 1.315,37 1.762,63 3.078,00 1.381,18 1.771,44 3.152,62 1.450,24 1.780,30 3.230,54 D 1.586,10 1.463,01 3.049,11 1.601,96 1.470,36 3.072,32 1.617,99 1.477,72 3.095,71 1.634,15 1.485,11 3.119,26

V - Carreira de Nível Médio - C 1.524,23 1.434,12 2.958,35 1.539,46 1.441,29 2.980,75 1.554,85 1.448,52 3.003,37 1.570,38 1.455,77 3.026,15 Trabalhadores B 1.464,74 1.405,81 2.870,55 1.479,37 1.412,84 2.892,21 1.494,16 1.419,91 2.914,07 1.509,14 1.427,01 2.936,15 da Saúde A 1.252,77 1.378,04 2.630,81 1.315,37 1.384,93 2.700,30 1.381,18 1.391,85 2.773,03 1.450,24 1.398,82 2.849,06

VI - Carreira D 1.490,92 1.436,46 2.927,38 1.505,83 1.443,64 2.949,47 1.520,90 1.450,86 2.971,76 1.536,07 1.458,08 2.994,15 de Nível C 1.432,73 1.408,06 2.840,79 1.447,08 1.415,10 2.862,18 1.461,54 1.422,21 2.883,75 1.476,14 1.429,31 2.905,45 Auxiliar - Profissionais B 1.376,84 1.380,23 2.757,07 1.390,61 1.387,12 2.777,73 1.404,52 1.394,07 2.798,59 1.418,56 1.401,06 2.819,62 da Saúde A 1.177,58 1.352,98 2.530,56 1.236,46 1.359,74 2.596,20 1.298,31 1.366,58 2.664,89 1.363,19 1.373,38 2.736,57 D 1.490,92 1.351,33 2.842,25 1.505,83 1.358,08 2.863,91 1.520,90 1.364,86 2.885,76 1.536,07 1.371,69 2.907,76 G 1.432,73 1.324,66 2.757,39 1.447,08 1.331,25 2.778,33 1.461,54 1.337,91 2.799,45 1.476,14 1.344,59 2.820,73 I

VII - Carreira F 1.376,84 1.298,48 2.675,32 1.390,61 1.304,97 2.695,58 1.404,52 1.311,49 2.716,01 1.418,56 1.318,04 2.736,60 de Nível E 1.177,58 1.272,82 2.450,40 1.236,46 1.279,17 2.515,63 1.298,31 1.285,57 2.583,88 1.363,19 1.292,00 2.655,19 Auxiliar - Trabalhadores D 1.475,10 1.343,30 2.818,40 1.489,83 1.350,04 2.839,87 1.504,75 1.356,76 2.861,51 1.519,77 1.363,57 2.883,34 da Saúde C 1.417,54 1.316,79 2.734,33 1.431,70 1.323,36 2.755,06 1.446,01 1.329,98 2.775,99 1.460,47 1.336,62 2.797,09 II B 1.362,22 1.290,75 2.652,97 1.375,82 1.297,21 2.673,03 1.389,57 1.303,70 2.693,27 1.403,48 1.310,22 2.713,70 A 1.165,08 1.265,26 2.430,34 1.223,34 1.271,58 2.494,92 1.284,47 1.277,93 2.562,40 1.348,74 1.284,34 2.633,08