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EstadualAM · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 8.534, de 17 de setembro de 2026
uf
AM
tipo
Lei Ordinária
numero
8534
data
2026-09-17
ementa
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E. nº 35.786
fonte
https://sapl.al.am.leg.br/norma/15160
arquivo
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15160/8534.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 8.534, de 17 de setembro de 2026

LEI Nº 8.534, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1º O índice de revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos - ativos efetivos, estáveis e suplementaristas e inativos e pensionistas, vinculados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para o período de junho de 2025 a maio de 2026 é de 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento) aplicado sobre os valores fixados no artigo 1º da

Lei nº 6.270, de 03 de julho de 2023, com incidência a partir de 1º de junho de 2026, na forma do

Anexo I.

Art. 2º As remunerações dos cargos em comissão e as gratificações das funções de confiança do quadro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, previstos no artigo 2º da Lei nº 6.270, de 03 de julho de 2023, ficam reajustadas a partir de 1º de junho de 2026, pelo mesmo índice previsto no artigo 1º desta Lei, na forma do Anexo II.

Art. 3º O auxílio-alimentação pago aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas fica atualizado pelo mesmo índices e na mesma data de incidência previstos no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos financeiros retroativos dos seus artigos 1º, 2º e 3º.

ANEXO I CARGOS POR ESCOLARIDADE, NÍVEL E CLASSE

Reajuste de 4,72% sobre os valores do Anexo II da Lei nº 7.976/2025 (a partir de 01.06.2026) ESCOLARIDADE NÍVEL SUPERIOR - VENCIMENTO BÁSICO (R$) NÍVEL/CLASSE I II III IV V A R$ 13.220,99 R$ 13.485,41 R$ 13.755,11 R$ 14.030,21 R$ 14.310,82 B R$ 14.597,04 R$ 14.888,97 R$ 15.186,76 R$ 15.490,50 R$ 15.800,31 C R$ 16.116,30 R$ 16.438,63 R$ 16.767,40 R$ 17.102,76 R$ 17.444,80 D R$ 17.793,70 R$ 18.149,58 R$ 18.512,58 ESPECIAL R$ 20.363,82

ESCOLARIDADE NÍVEL MÉDIO - VENCIMENTO BÁSICO (R$) NÍVEL/CLASSE I II III IV V A R$ 9.395,69 R$ 9.583,60 R$ 9.775,28 R$ 9.970,78 R$ 10.170,20 B R$ 10.373,61 R$ 10.581,08 R$ 10.792,69 R$ 11.008,54 R$ 11.228,72 C R$ 11.453,29 R$ 11.682,36 R$ 11.916,01 R$ 12.154,33 R$ 12.397,41 D R$ 12.645,36 R$ 12.898,26 R$ 13.156,24

ESCOLARIDADE NÍVEL FUNDAMENTAL - VENCIMENTO BÁSICO (R$) NÍVEL/CLASSE I II III IV V A R$ 6.677,20 R$ 6.810,74 R$ 6.946,96 R$ 7.085,90 R$ 7.227,61 B R$ 7.372,16 R$ 7.519,61 R$ 7.670,01 R$ 7.823,40 R$ 7.979,87 C R$ 8.139,47 R$ 8.302,26 R$ 8.468,31 R$ 8.637,66 R$ 8.810,43 D R$ 8.986,63 R$ 9.166,36 R$ 9.349,69

ANEXO II QUADRO I DATA-BASE 2025-2026 Reajuste de 4,72% sobre os valores do Quadro I do Anexo IV da Lei nº 7.976/2025 (a partir de 01.06.2026) SIMBOLOGIA VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL

CC-7 R$ 16.348,95 R$ 16.348,95 R$ 32.697,90

CC-6 R$ 13.283,50 R$ 13.283,50 R$ 26.567,00

CC-5 R$ 10.473,17 R$ 10.473,17 R$ 20.946,34

CC-4 R$ 7.970,11 R$ 7.970,11 R$ 15.940,22

CC-3 R$ 7.357,03 R$ 7.357,03 R$ 14.714,06

CC-2 R$ 6.130,85 R$ 6.130,85 R$ 12.261,70

CC-1 R$ 3.678,52 R$ 3.678,52 R$ 7.357,04

QUADRO II FUNÇÕES GRATIFICADAS POR SIMBOLOGIA

Reajuste de 4,72% sobre os valores do Quadro II do Anexo IV da Lei nº 7.976/2025 (a partir de 01.06.2026) GRATIFICAÇÃO SIMBOLOGIA VALOR GRATIFICAÇÃO TÉCNICO-ESPECIALIZADA GTE R$ 7.357,03 GRATIFICAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO GAA R$ 4.149,50 GRATIFICAÇÃO DE APOIO TÉCNICO GAT R$ 7.127,79