Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 8.529, de 14 de setembro de 2026
- uf
- AM
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 8529
- data
- 2026-09-14
- ementa
- Institui o Dia Estadual de Conscientização do Linfedema.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E. nº 35.783
- fonte
- https://sapl.al.am.leg.br/norma/15155
- arquivo
- https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15155/8529.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 8.529, de 14 de setembro de 2026
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI Nº 8.529, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização do Linfedema.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização do Linfedema, a ser lembrado anualmente no dia 6 de março, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização do Linfedema incluirá, sobretudo, ações voltadas para:
I – o impulsionamento de ações educativas relacionadas à doença;
II – a realização de debates e de palestras sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores da doença; e
III – o apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela comunidade civil, em prol dos portadores da doença.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030