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EstadualAM · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 8.529, de 14 de setembro de 2026
uf
AM
tipo
Lei Ordinária
numero
8529
data
2026-09-14
ementa
Institui o Dia Estadual de Conscientização do Linfedema.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E. nº 35.783
fonte
https://sapl.al.am.leg.br/norma/15155
arquivo
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15155/8529.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 8.529, de 14 de setembro de 2026

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI Nº 8.529, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização do Linfedema.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização do Linfedema, a ser lembrado anualmente no dia 6 de março, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização do Linfedema incluirá, sobretudo, ações voltadas para:

I – o impulsionamento de ações educativas relacionadas à doença;

II – a realização de debates e de palestras sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores da doença; e

III – o apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela comunidade civil, em prol dos portadores da doença.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030