Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 8.524, de 09 de setembro de 2026
- uf
- AM
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 8524
- data
- 2026-09-09
- ementa
- AUTORIZA o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E. nº 35.775
- fonte
- https://sapl.al.am.leg.br/norma/15150
- arquivo
- https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15150/8524.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 8.524, de 09 de setembro de 2026
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.524, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata a
Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030