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EstadualAM · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 8.524, de 09 de setembro de 2026
uf
AM
tipo
Lei Ordinária
numero
8524
data
2026-09-09
ementa
AUTORIZA o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E. nº 35.775
fonte
https://sapl.al.am.leg.br/norma/15150
arquivo
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15150/8524.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 8.524, de 09 de setembro de 2026

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.524, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata a

Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030