Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 8.520, de 31 de agosto de 2026
- uf
- AM
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 8520
- data
- 2026-08-31
- ementa
- Dispõe sobre a criação da semana Estadual de Conscientização sobre a Prevenção do Diabetes Gestacional.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E. nº 35.774
- fonte
- https://sapl.al.am.leg.br/norma/15147
- arquivo
- https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15147/8520.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 8.520, de 31 de agosto de 2026
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.520, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE sobre a criação da Semana Estadual de Conscientização sobre a Prevenção do Diabetes Gestacional.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Prevenção do Diabetes Gestacional, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Art. 2º A semana Estadual terá como objetivos:
I – informar gestantes, famílias a sociedade em geral sobre a importância da realização do teste de glicemia durante a gestação;
II – conscientizar sobre os ricos do diabetes gestacional para a mãe e para o recém- nascido, incluindo más formações congênitas, parto prematuro e complicações metabólicas;
III – promover campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e meios de comunicação;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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