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EstadualAM · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 8.520, de 31 de agosto de 2026
uf
AM
tipo
Lei Ordinária
numero
8520
data
2026-08-31
ementa
Dispõe sobre a criação da semana Estadual de Conscientização sobre a Prevenção do Diabetes Gestacional.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E. nº 35.774
fonte
https://sapl.al.am.leg.br/norma/15147
arquivo
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15147/8520.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 8.520, de 31 de agosto de 2026

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.520, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE sobre a criação da Semana Estadual de Conscientização sobre a Prevenção do Diabetes Gestacional.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Prevenção do Diabetes Gestacional, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.

Art. 2º A semana Estadual terá como objetivos:

I – informar gestantes, famílias a sociedade em geral sobre a importância da realização do teste de glicemia durante a gestação;

II – conscientizar sobre os ricos do diabetes gestacional para a mãe e para o recém- nascido, incluindo más formações congênitas, parto prematuro e complicações metabólicas;

III – promover campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e meios de comunicação;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030