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EstadualAM · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 8.513, de 25 de agosto de 2026
uf
AM
tipo
Lei Ordinária
numero
8513
data
2026-08-25
ementa
Cria função gratificada e cargos comissionados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras providências.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E. 35.770
fonte
https://sapl.al.am.leg.br/norma/15131
arquivo
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15131/8513.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 8.513, de 25 de agosto de 2026

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.513, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

CRIA função gratificada e cargos comissionados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, 01 (uma) função gratificada, símbolo FG-4 e 02 (dois) cargos de provimento em comissão, símbolo PJ-DAI, na forma dos Anexos II e III da Lei Estadual nº 8.125/2026, que alterou a Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário Estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030