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EstadualAM · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 8.512, de 25 de agosto de 2026
uf
AM
tipo
Lei Ordinária
numero
8512
data
2026-08-25
ementa
Cria o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Juiz de Entrância Final – PJ‑AJJEF, na Vara de Registros Públicos, altera a Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, e dá outras providências.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E. 35.770
fonte
https://sapl.al.am.leg.br/norma/15130
arquivo
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15130/8512.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 8.512, de 25 de agosto de 2026

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.512, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

CRIA o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Juiz de Entrância Final - PJ-AJJEF, na Vara de Registros Públicos, altera a Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Quadro de Cargos em Comissão do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, previsto na Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Juiz de Entrância Final, simbologia PJ-AJJEF, destinado à Vara de Registros Público.

Art. 2º O atendimento às exigências do artigo 169 da Constituição Federal e às disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 será certificado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030