Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 8.510, de 24 de agosto de 2026
- uf
- AM
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 8510
- data
- 2026-08-24
- ementa
- Altera o Anexo da Lei nº 3.226, de 04 de março de 2008 do Estado do Amazonas, para o fim de criar cargos comissionados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E. 35.769
- fonte
- https://sapl.al.am.leg.br/norma/15128
- arquivo
- https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15128/8510.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 8.510, de 24 de agosto de 2026
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.510, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
ALTERA o Anexo da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008 do Estado do Amazonas, para o fim de criar cargos comissionados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, símbolo PJ-DAS, nível III, na forma do Anexo da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, do Estado do Amazonas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030