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EstadualAM · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 8.508, de 18 de agosto de 2026
uf
AM
tipo
Lei Ordinária
numero
8508
data
2026-08-18
ementa
Institui o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E. 35.765
fonte
https://sapl.al.am.leg.br/norma/15126
arquivo
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15126/8508.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 8.508, de 18 de agosto de 2026

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.508, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras, a ser comemorado anualmente dia 26 de julho.

Art. 2º O Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras destina-se à realização de eventos com a finalidade de divulgar o trabalho desses profissionais e a importância deste canal de comunicação entre surdos e ouvintes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030