Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 8.508, de 18 de agosto de 2026
- uf
- AM
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 8508
- data
- 2026-08-18
- ementa
- Institui o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E. 35.765
- fonte
- https://sapl.al.am.leg.br/norma/15126
- arquivo
- https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15126/8508.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 8.508, de 18 de agosto de 2026
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.508, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras, a ser comemorado anualmente dia 26 de julho.
Art. 2º O Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras destina-se à realização de eventos com a finalidade de divulgar o trabalho desses profissionais e a importância deste canal de comunicação entre surdos e ouvintes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030