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EstadualAM · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 8.506, de 13 de agosto de 2026
uf
AM
tipo
Lei Ordinária
numero
8506
data
2026-08-13
ementa
Declara os Bumbás Precioso e Preferido, do Município de Carauari, patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amazonas.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
e-DOALEAM nº 2488
fonte
https://sapl.al.am.leg.br/norma/15122
arquivo
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15122/8506.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 8.506, de 13 de agosto de 2026

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.506, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

DECLARA os Bumbás Precioso e Preferido, do Município de Carauari, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, os Bumbás Precioso e Preferido, do Município de Carauari, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.

Art. 2º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá os registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030