Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 8.506, de 13 de agosto de 2026
- uf
- AM
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 8506
- data
- 2026-08-13
- ementa
- Declara os Bumbás Precioso e Preferido, do Município de Carauari, patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amazonas.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- e-DOALEAM nº 2488
- fonte
- https://sapl.al.am.leg.br/norma/15122
- arquivo
- https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15122/8506.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 8.506, de 13 de agosto de 2026
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.506, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
DECLARA os Bumbás Precioso e Preferido, do Município de Carauari, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, os Bumbás Precioso e Preferido, do Município de Carauari, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá os registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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