Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 8.504, de 13 de agosto de 2026
- uf
- AM
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 8504
- data
- 2026-08-13
- ementa
- Dispõe sobre o reconhecimento do Palacete Provincial como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Estado do Amazonas e dá outras providências
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- e-DOALEAM nº 2488
- fonte
- https://sapl.al.am.leg.br/norma/15120
- arquivo
- https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15120/8504.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 8.504, de 13 de agosto de 2026
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.504, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE sobre o reconhecimento do Palacete Provincial como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural e Arquitetônico do Estado do Amazonas o Palacete Provincial, localizado na Praça Heliodoro Balbi, no Centro Histórico do município de Manaus.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar a memória histórica e institucional do Estado, bem como valorizar o referido bem como espaço de promoção da cultura, da educação e do turismo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias à conservação, manutenção, restauração e promoção do Palacete Provincial, assegurando a integridade de suas características arquitetônicas originais.
Art. 4º Fica incentivada a realização de atividades culturais, educativas e artísticas no espaço, bem como a ampla divulgação de seu acervo e de sua relevância histórica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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