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EstadualAM · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 8.500, de 13 de agosto de 2026
uf
AM
tipo
Lei Ordinária
numero
8500
data
2026-08-13
ementa
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Associação Comercial do Amazonas – ACA.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
e-DOALEAM nº 2488
fonte
https://sapl.al.am.leg.br/norma/15116
arquivo
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15116/8500.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 8.500, de 13 de agosto de 2026

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.500, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Associação Comercial do Amazonas - ACA.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Associação Comercial do Amazonas - ACA, entidade civil de fins não econômicos, fundada em 18 de junho de 1871, em reconhecimento à sua relevante contribuição para a cultura amazonense.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei visa preservar a memória institucional, o acervo histórico e a importância da ACA na formulação de políticas de desenvolvimento e na defesa dos interesses da classe produtiva amazonense ao longo de sua trajetória secular.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030