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EstadualAM · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 8.493, de 20 de julho de 2026
uf
AM
tipo
Lei Ordinária
numero
8493
data
2026-07-20
ementa
Dispõe sobre a livre retirada de insulina e insumos utilizados no tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) nas unidades da rede estadual de saúde do Estado do Amazonas.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E. 35.744
fonte
https://sapl.al.am.leg.br/norma/15109
arquivo
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15109/8493.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 8.493, de 20 de julho de 2026

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.493, DE 20 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE sobre a livre retirada de insulina e insumos utilizados no tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) nas unidades da Rede Estadual de Saúde do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1º Fica assegurado aos pacientes diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) o direito de retirar insulina e demais insumos necessários ao tratamento em qualquer unidade da Rede Estadual de Saúde que possua disponibilidade do medicamento, independentemente da unidade em que tenha sido emitido o laudo médico ou efetuado o cadastro inicial.

Art. 2º A Secretaria competente deverá adotar medidas administrativas que possibilitem o controle integrado de estoque e o compartilhamento das informações cadastrais dos pacientes, garantindo o registro unificado das dispensações realizadas.

Art. 3º O disposto nesta Lei tem por finalidade assegurar a continuidade do tratamento e evitar interrupções decorrentes de barreiras burocráticas, promovendo a eficiência e a humanização no atendimento à população com Diabetes Mellitus Tipo 1.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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