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EstadualAM · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 8.491, de 20 de julho de 2026
uf
AM
tipo
Lei Ordinária
numero
8491
data
2026-07-20
ementa
Altera, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.” ( Dia Estadual da Pessoa Surdocega)
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E. 35.744
fonte
https://sapl.al.am.leg.br/norma/15107
arquivo
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15107/8491.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 8.491, de 20 de julho de 2026

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.491, DE 20 DE JULHO DE 2026.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 156 da Lei nº 241, de 31 de março de 2015, que passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 156. .............................................................................................................. ..............................................................................................................................

XII – o Dia 27 de junho, como o Dia Estadual da Pessoa Surdocega.” (NR)

Art. 2º Ficam renumerados o inciso VII do art. 156 da Lei Promulgada nº 241/2025 que institui o “Semana Estadual da Neurodiversidade, a ser comemorada na terceira semana do mês de junho” para inciso VIII, e todos os demais incisos sequencialmente.

Art. 3º Esta Lei entra o em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030