Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 8.491, de 20 de julho de 2026
- uf
- AM
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 8491
- data
- 2026-07-20
- ementa
- Altera, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.” ( Dia Estadual da Pessoa Surdocega)
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E. 35.744
- fonte
- https://sapl.al.am.leg.br/norma/15107
- arquivo
- https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15107/8491.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 8.491, de 20 de julho de 2026
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.491, DE 20 DE JULHO DE 2026.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 156 da Lei nº 241, de 31 de março de 2015, que passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 156. .............................................................................................................. ..............................................................................................................................
XII – o Dia 27 de junho, como o Dia Estadual da Pessoa Surdocega.” (NR)
Art. 2º Ficam renumerados o inciso VII do art. 156 da Lei Promulgada nº 241/2025 que institui o “Semana Estadual da Neurodiversidade, a ser comemorada na terceira semana do mês de junho” para inciso VIII, e todos os demais incisos sequencialmente.
Art. 3º Esta Lei entra o em vigor na data de sua publicação.
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