Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 8.486, de 15 de julho de 2026
- uf
- AM
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 8486
- data
- 2026-07-15
- ementa
- Institui o Evento Cultural “Tribos & Toadas” no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Turísticos do Estado do Amazonas, com realização anual no mês de maio no Município de Manaus e no mês de junho no Município de Parintins, e dá outras providências.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E. 35.741
- fonte
- https://sapl.al.am.leg.br/norma/15102
- arquivo
- https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15102/8486.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 8.486, de 15 de julho de 2026
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.486, DE 15 DE JULHO DE 2026.
INSTITUI o Evento Cultural Tribos & Toadas no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Turísticos do Estado do Amazonas, com realização anual no mês de maio no Município de Manaus e no mês de junho no Município de Parintins, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Evento Cultural Tribos & Toadas no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Turísticos do Estado do Amazonas, com realização anual no mês de maio, no Município de Manaus, e no mês de junho, no Município de Parintins, em data anterior ao início do Festival Folclórico de Parintins.
Art. 2º A realização do evento ocorrerá anualmente nas seguintes datas:
I – no Município de Manaus: anualmente, na terceira sexta-feira do mês de maio;
II – no Município de Parintins: exatamente 03 (três) dias antes da data oficial de início do Festival Folclórico de Parintins.
Parágrafo único. As datas exatas de cada edição serão definidas anualmente pelos organizadores, em consonância com o Calendário Oficial do Festival Folclórico de Parintins, observados os critérios estabelecidos neste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030