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EstadualAM · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 8.482, de 15 de julho de 2026
uf
AM
tipo
Lei Ordinária
numero
8482
data
2026-07-15
ementa
Dispõe sobre a publicidade dos valores arrecadados com inscrições em concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Estadual.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E. 35.741
fonte
https://sapl.al.am.leg.br/norma/15098
arquivo
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15098/8482.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 8.482, de 15 de julho de 2026

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.482, DE 15 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE sobre a publicidade dos valores arrecadados com inscrições em concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual poderão divulgar, por meio eletrônico oficial, os valores arrecadados com taxas de inscrição em concursos públicos por eles realizados ou sob sua responsabilidade.

§ 1º A divulgação, quando efetuada, poderá conter, entre outras informações:

I – o número total de inscrições efetivadas;

II – o valor individual da taxa de inscrição;

III – o montante total arrecadado;

IV – a destinação dos valores, especialmente quando aplicados no custeio do próprio certame.

§ 2º A publicação dessas informações deverá observar a legislação vigente sobre transparência pública e proteção de dados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030