Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 8.482, de 15 de julho de 2026
- uf
- AM
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 8482
- data
- 2026-07-15
- ementa
- Dispõe sobre a publicidade dos valores arrecadados com inscrições em concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Estadual.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E. 35.741
- fonte
- https://sapl.al.am.leg.br/norma/15098
- arquivo
- https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15098/8482.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 8.482, de 15 de julho de 2026
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.482, DE 15 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE sobre a publicidade dos valores arrecadados com inscrições em concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual poderão divulgar, por meio eletrônico oficial, os valores arrecadados com taxas de inscrição em concursos públicos por eles realizados ou sob sua responsabilidade.
§ 1º A divulgação, quando efetuada, poderá conter, entre outras informações:
I – o número total de inscrições efetivadas;
II – o valor individual da taxa de inscrição;
III – o montante total arrecadado;
IV – a destinação dos valores, especialmente quando aplicados no custeio do próprio certame.
§ 2º A publicação dessas informações deverá observar a legislação vigente sobre transparência pública e proteção de dados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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