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EstadualAM · Lei Complementar

Metadados
titulo
Lei Complementar nº 292, de 06 de agosto de 2026
uf
AM
tipo
Lei Complementar
numero
292
data
2026-08-06
ementa
Altera a Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, adequando o número de Juízes Auxiliares dos Órgãos Diretivos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E. nº 35.757
fonte
https://sapl.al.am.leg.br/norma/15170
arquivo
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15170/292.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Complementar nº 292, de 06 de agosto de 2026

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.

ALTERA a Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, adequando o número de Juízes Auxiliares dos Órgãos Diretivos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1º A Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023 do Estado do Amazonas passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 45. …………………………………………………………………………………..........................….. ..................................................................................................................................

XXXIX – designar os Juízes que auxiliarão cada um dos Órgãos Diretivos do Tribunal; ...................................................................................................................................

Parágrafo único. A quantidade de Juízes a serem designados na forma do inciso XXXIX será definida por Resolução do Tribunal, observadas as normas legais e atos do Conselho Nacional de Justiça. ………………………………………….....................................................................................

Art. 48. O Corregedor-Geral de Justiça será auxiliado por Juízes de Direito por ele indicados e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, os quais terão o título de Juiz Corregedor-Auxiliar.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030