Metadados
- titulo
- Lei Complementar nº 292, de 06 de agosto de 2026
- uf
- AM
- tipo
- Lei Complementar
- numero
- 292
- data
- 2026-08-06
- ementa
- Altera a Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, adequando o número de Juízes Auxiliares dos Órgãos Diretivos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E. nº 35.757
- fonte
- https://sapl.al.am.leg.br/norma/15170
- arquivo
- https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15170/292.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Complementar nº 292, de 06 de agosto de 2026
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.
ALTERA a Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, adequando o número de Juízes Auxiliares dos Órgãos Diretivos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1º A Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023 do Estado do Amazonas passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 45. …………………………………………………………………………………..........................….. ..................................................................................................................................
XXXIX – designar os Juízes que auxiliarão cada um dos Órgãos Diretivos do Tribunal; ...................................................................................................................................
Parágrafo único. A quantidade de Juízes a serem designados na forma do inciso XXXIX será definida por Resolução do Tribunal, observadas as normas legais e atos do Conselho Nacional de Justiça. ………………………………………….....................................................................................
Art. 48. O Corregedor-Geral de Justiça será auxiliado por Juízes de Direito por ele indicados e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, os quais terão o título de Juiz Corregedor-Auxiliar.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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