Metadados
- titulo
- Lei Complementar nº 291, de 06 de agosto de 2026
- uf
- AM
- tipo
- Lei Complementar
- numero
- 291
- data
- 2026-08-06
- ementa
- Acrescenta o inciso XXVII ao art. 49 da Lei Complementar n.º 261, de 18 de dezembro de 2023, a fim de explicitar, entre as atribuições do Corregedor-Geral de Justiça, a competência para processar e julgar a Correição Parcial.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E. nº 35.757
- fonte
- https://sapl.al.am.leg.br/norma/15169
- arquivo
- https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15169/291.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Complementar nº 291, de 06 de agosto de 2026
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.
ACRESCENTA o inciso XXVII ao art. 49 da
Lei Complementar nº 261, de 18 de dezembro de 2023, a fim de explicitar, entre as atribuições do Corregedor- Geral de Justiça, a competência para processar e julgar a Correição Parcial.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XXVII ao art. 49 da Lei Complementar nº 261, de 18 de dezembro de 2023, com a seguinte redação: "Art. 49. (...) (...)
XXVII – processar e julgar a Correição Parcial, vedado o reexame do mérito jurisdicional, e ficando a eventual medida acautelatória sujeita ao referendo do Tribunal Pleno." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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