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EstadualAM · Lei Complementar

Metadados
titulo
Lei Complementar nº 291, de 06 de agosto de 2026
uf
AM
tipo
Lei Complementar
numero
291
data
2026-08-06
ementa
Acrescenta o inciso XXVII ao art. 49 da Lei Complementar n.º 261, de 18 de dezembro de 2023, a fim de explicitar, entre as atribuições do Corregedor-Geral de Justiça, a competência para processar e julgar a Correição Parcial.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E. nº 35.757
fonte
https://sapl.al.am.leg.br/norma/15169
arquivo
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15169/291.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Complementar nº 291, de 06 de agosto de 2026

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.

ACRESCENTA o inciso XXVII ao art. 49 da

Lei Complementar nº 261, de 18 de dezembro de 2023, a fim de explicitar, entre as atribuições do Corregedor- Geral de Justiça, a competência para processar e julgar a Correição Parcial.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XXVII ao art. 49 da Lei Complementar nº 261, de 18 de dezembro de 2023, com a seguinte redação: "Art. 49. (...) (...)

XXVII – processar e julgar a Correição Parcial, vedado o reexame do mérito jurisdicional, e ficando a eventual medida acautelatória sujeita ao referendo do Tribunal Pleno." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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