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EstadualAM · Decreto Legislativo

Metadados
titulo
Decreto Legislativo nº 1.163, de 18 de setembro de 2026
uf
AM
tipo
Decreto Legislativo
numero
1163
data
2026-09-18
ementa
APROVA a indicação dos nomes que especifica para a composição do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM.
publicacao
e-DOALEAM nº 2508
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
fonte
https://sapl.al.am.leg.br/norma/15165
arquivo
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15165/1163.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto Legislativo nº 1.163, de 18 de setembro de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.163, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

APROVA a indicação dos nomes que especifica para a composição do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XIV, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam aprovados os nomes indicados para a composição do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, conforme anexo deste

Decreto.

Parágrafo único. A indicação de que trata o caput visa ao cumprimento do mandato de dois anos, correspondente ao biênio 2026-2028.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2026.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO

RECONDUÇÃO Nome Representação Vânia Maria Thaumaturgo Siqueira Capela Governo do Estado (art. 8º, II da Lei Giselle Vilela Lins Maranhão Delegada nº 116/2007) Léo Fernando Castelhano Bruno

Sérgio Duvoisin Júnior Instituição de Pesquisa e/ou de Ensino Superior, criadas e mantidas pelo Estado do Amazonas (art. 8º, III Marcus Vinitius de Farias Guerra da Lei Delegada nº 116/2007) Fabiane Maia Garcia Instituição de Pesquisa e/ou de Everton Rabelo Cordeiro Ensino Superior, com sede ou unidade de atuação permanente no Rosana Cristina Pereira Parente Estado do Amazonas (art. 8º, IV da Beatriz Ronchi Teles Lei Delegada nº 116/2007)