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EstadualAL · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI ORDINARIA nº 9.998, de 12 de agosto de 2026
uf
AL
tipo
Lei Ordinária
numero
9998
data
2026-08-12
ementa
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA AL 104, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA À RODOVIA AL 105.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DOEAL
fonte
https://sapl.al.al.leg.br/norma/4002
arquivo
https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4002/lei_no_9.998_de_12_de_agosto_de_2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

LEI ORDINARIA nº 9.998, de 12 de agosto de 2026

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.998, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA AL 104, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA À RODOVIA AL 105.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado ANTÔNIO COSME DE AMORIM o trecho da Rodovia AL 104, que liga o município de Teotônio Vilela à Rodovia AL 105.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.08.2026.