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EstadualAL · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI ORDINARIA nº 9.997, de 05 de agosto de 2026
uf
AL
tipo
Lei Ordinária
numero
9997
data
2026-08-05
ementa
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, O EVENTO " CASAMENTO MATUTO", REALIZADO NO MUNICÍPIO DE PILAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
fonte
https://sapl.al.al.leg.br/norma/4001
arquivo
https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4001/lei_no_9.997_de_5_de_agosto_de_2026_.pdf
baixado_em
2026-10-13

LEI ORDINARIA nº 9.997, de 05 de agosto de 2026

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.997, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS O EVENTO “CASAMENTO MATUTO”, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE PILAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Alagoas o evento “Casamento Matuto”, tradicionalmente realizado no município de Pilar, Alagoas, por ocasião das festas juninas.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes na área de cultura e patrimônio, adotará as medidas necessárias para o registro, proteção, valorização e difusão do evento como manifestação integrante da cultura popular alagoana.

Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei implica a possibilidade de inclusão do evento em políticas públicas de preservação da cultura tradicional, de fomento ao turismo cultural e de apoio a atividades que garantam sua continuidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.08.2026.