Metadados
- titulo
- LEI ORDINARIA nº 9.995, de 05 de agosto de 2026
- uf
- AL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 9995
- data
- 2026-08-05
- ementa
- CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MANOEL TELES SOLIDÁRIO - OSCMTS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 22.271.478/0001-99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
- fonte
- https://sapl.al.al.leg.br/norma/3999
- arquivo
- https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/3999/lei_no_9.995_de_5_de_agosto_de_2026_1.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI ORDINARIA nº 9.995, de 05 de agosto de 2026
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 9.995, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MANOEL TELES SOLIDÁRIO – OSCMTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MANOEL TELES SOLIDÁRIO – OSCMTS, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 22.271.478/0001-99, com sede na Rua Domingos Evangelista, nº 858, CEP 57.305-050, bairro Manoel Teles, no município de Arapiraca, Alagoas, também cadastrada na Receita Federal sob a denominação “Manoel Teles Solidários”.
Art. 2º A entidade tem por finalidade apoiar e desenvolver ações voltadas à defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, por meio de atividades de educação profissional, social e ambiental, promoção da assistência social, educação, saúde integral, saúde mental e psicológica, combate à pobreza, defesa de direitos, desenvolvimento sustentável, voluntariado, inclusão social, captação de recursos e execução de projetos de interesse coletivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.08.2026.