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EstadualAL · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI ORDINARIA nº 9.995, de 05 de agosto de 2026
uf
AL
tipo
Lei Ordinária
numero
9995
data
2026-08-05
ementa
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MANOEL TELES SOLIDÁRIO - OSCMTS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 22.271.478/0001-99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
fonte
https://sapl.al.al.leg.br/norma/3999
arquivo
https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/3999/lei_no_9.995_de_5_de_agosto_de_2026_1.pdf
baixado_em
2026-10-13

LEI ORDINARIA nº 9.995, de 05 de agosto de 2026

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.995, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MANOEL TELES SOLIDÁRIO – OSCMTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MANOEL TELES SOLIDÁRIO – OSCMTS, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 22.271.478/0001-99, com sede na Rua Domingos Evangelista, nº 858, CEP 57.305-050, bairro Manoel Teles, no município de Arapiraca, Alagoas, também cadastrada na Receita Federal sob a denominação “Manoel Teles Solidários”.

Art. 2º A entidade tem por finalidade apoiar e desenvolver ações voltadas à defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, por meio de atividades de educação profissional, social e ambiental, promoção da assistência social, educação, saúde integral, saúde mental e psicológica, combate à pobreza, defesa de direitos, desenvolvimento sustentável, voluntariado, inclusão social, captação de recursos e execução de projetos de interesse coletivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.08.2026.