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EstadualAL · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI ORDINARIA nº 9.993, de 05 de agosto de 2026
uf
AL
tipo
Lei Ordinária
numero
9993
data
2026-08-05
ementa
CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA Á FUNDAÇÃO DR. JOÃO CARLOS LYRA.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
fonte
https://sapl.al.al.leg.br/norma/3997
arquivo
https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/3997/lei_no_9.993_de_5_de_agosto_de_2026_1.pdf
baixado_em
2026-10-13

LEI ORDINARIA nº 9.993, de 05 de agosto de 2026

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.993, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL À FUNDAÇÃO DR. JOÃO CARLOS LYRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Estadual à FUNDAÇÃO DR. JOÃO CARLOS LYRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 18.216.973/0001-28, com sede na Rua Desembargador Tenório, nº 60, CEP: 57.050-050, bairro Farol, no Município de Maceió, Alagoas, pelo desempenho de relevantes serviços na área da saúde no Estado de Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.08.2026.