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EstadualAL · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI ORDINARIA nº 9.992, de 05 de agosto de 2026
uf
AL
tipo
Lei Ordinária
numero
9992
data
2026-08-05
ementa
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SR. PAULO ELIAS BEDRAN JÚNIOR.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
fonte
https://sapl.al.al.leg.br/norma/3996
arquivo
https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/3996/lei_no_9.992_de_5_de_agosto_de_2026_2.pdf
baixado_em
2026-10-13

LEI ORDINARIA nº 9.992, de 05 de agosto de 2026

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.992, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR PAULO ELIAS BEDRAN JÚNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Senhor PAULO ELIAS BEDRAN JÚNIOR, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança pública, ao ensino especializado e ao esporte, bem como por sua destacada contribuição ao Estado desde sua chegada em 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.08.2026. Republicado no DOE do dia 03.09.2026.