Metadados
- titulo
- LEI ORDINARIA nº 10.062, de 17 de setembro de 2026
- uf
- AL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10062
- data
- 2026-09-17
- ementa
- CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIAR DO ASSENTAMENTO CORAÇÃO DE MARIA.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E
- fonte
- https://sapl.al.al.leg.br/norma/4069
- arquivo
- https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4069/lei_no_10.062_de_17_de_setembro_de_2026.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI ORDINARIA nº 10.062, de 17 de setembro de 2026
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 10.062, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIAR DO ASSENTAMENTO CORAÇÃO DE MARIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIAR DO ASSENTAMENTO CORAÇÃO DE MARIA – AAFACM, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 53.914.749/0001-00, com sede e foro no Sitio Povoado Alecrim, sem número, CEP: 57.268- 899, Área Rural de Teotônio Vilela, Município de Teotônio Vilela, Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de setembro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.09.2026.