§Leis.br
← Nova busca

EstadualAL · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI ORDINARIA nº 10.062, de 17 de setembro de 2026
uf
AL
tipo
Lei Ordinária
numero
10062
data
2026-09-17
ementa
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIAR DO ASSENTAMENTO CORAÇÃO DE MARIA.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E
fonte
https://sapl.al.al.leg.br/norma/4069
arquivo
https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4069/lei_no_10.062_de_17_de_setembro_de_2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

LEI ORDINARIA nº 10.062, de 17 de setembro de 2026

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 10.062, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIAR DO ASSENTAMENTO CORAÇÃO DE MARIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIAR DO ASSENTAMENTO CORAÇÃO DE MARIA – AAFACM, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 53.914.749/0001-00, com sede e foro no Sitio Povoado Alecrim, sem número, CEP: 57.268- 899, Área Rural de Teotônio Vilela, Município de Teotônio Vilela, Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de setembro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.09.2026.