Metadados
- titulo
- LEI ORDINARIA nº 10.053, de 25 de agosto de 2026
- uf
- AL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10053
- data
- 2026-08-25
- ementa
- CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO NOVOS DESTINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
- fonte
- https://sapl.al.al.leg.br/norma/4057
- arquivo
- https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4057/lei_no_10.053_de_25_de_agosto_de_2026.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI ORDINARIA nº 10.053, de 25 de agosto de 2026
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
LEI Nº 10.053, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO NOVOS DESTINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO NOVOS DESTINOS, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 37.536.192/0001-65, com sede na Av. Gunther Frans de Oliveira, nº 68, CEP: 57039-600, Bairro: Pescaria, no município de Maceió/AL.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.