§Leis.br
← Nova busca

EstadualAL · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI ORDINARIA nº 10.053, de 25 de agosto de 2026
uf
AL
tipo
Lei Ordinária
numero
10053
data
2026-08-25
ementa
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO NOVOS DESTINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
fonte
https://sapl.al.al.leg.br/norma/4057
arquivo
https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4057/lei_no_10.053_de_25_de_agosto_de_2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

LEI ORDINARIA nº 10.053, de 25 de agosto de 2026

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

LEI Nº 10.053, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO NOVOS DESTINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO NOVOS DESTINOS, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 37.536.192/0001-65, com sede na Av. Gunther Frans de Oliveira, nº 68, CEP: 57039-600, Bairro: Pescaria, no município de Maceió/AL.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.