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EstadualAL · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI ORDINARIA nº 10.050, de 25 de agosto de 2026
uf
AL
tipo
Lei Ordinária
numero
10050
data
2026-08-25
ementa
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO VIDA NOVA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
fonte
https://sapl.al.al.leg.br/norma/4054
arquivo
https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4054/lei_no_10.050_de_25_de_agosto_de_2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

LEI ORDINARIA nº 10.050, de 25 de agosto de 2026

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

LEI Nº 10.050, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO VIDA NOVA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Publica Estadual o Instituto Vida Nova, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 10.573.217/0001-44, fundado em 6 de agosto de 2008, com sede e foro na Rua Francisca de Lima Castro, nº 39, CEP: 57.230-000, bairro Zequinha Azevedo, Município de Coruripe/AL.

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.