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EstadualAL · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI ORDINARIA nº 10.049, de 25 de agosto de 2026
uf
AL
tipo
Lei Ordinária
numero
10049
data
2026-08-25
ementa
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SR. ELIVALDO LADIMIR FLORENTINO DE OLIVEIRA.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
fonte
https://sapl.al.al.leg.br/norma/4053
arquivo
https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4053/lei_no_10.049_de_25_de_agosto_de_2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

LEI ORDINARIA nº 10.049, de 25 de agosto de 2026

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

LEI Nº 10.049, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR ELIVALDO LADIMIR FLORENTINO DE OLIVEIRA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao SENHOR ELIVALDO LADIMIR FLORENTINO DE OLIVEIRA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas, especialmente ao município de Arapiraca, através de sua contribuição ao desenvolvimento econômico, social e esportivo da região.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.