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EstadualAL · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI ORDINARIA nº 10.046, de 25 de agosto de 2026
uf
AL
tipo
Lei Ordinária
numero
10046
data
2026-08-25
ementa
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO 3° SARGENTO ROBERTO VENTURA DE SANTANA.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
fonte
https://sapl.al.al.leg.br/norma/4050
arquivo
https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4050/lei_no_10.046_de_25_de_agosto_de_2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

LEI ORDINARIA nº 10.046, de 25 de agosto de 2026

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

LEI Nº 10.046, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO 3º SARGENTO ROBERTO VENTURA DE SANTANA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao 3º Sargento reformado ROBERTO VENTURA DE SANTANA, pelos relevantes serviços prestados à Força Aérea Brasileira e por sua contínua colaboração com o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Maceió, contribuindo para a segurança, o suporte logístico e o desenvolvimento institucional do Estado de Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.