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EstadualAL · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI ORDINARIA nº 10.044, de 25 de agosto de 2026
uf
AL
tipo
Lei Ordinária
numero
10044
data
2026-08-25
ementa
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO MAJOR AVIADOR LEANDRO SORIANO EVANGELISTA.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
fonte
https://sapl.al.al.leg.br/norma/4048
arquivo
https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4048/lei_no_10.044_de_25_de_agosto_de_2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

LEI ORDINARIA nº 10.044, de 25 de agosto de 2026

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

LEI Nº 10.044, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO MAJOR AVIADOR LEANDRO SORIANO EVANGELISTA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Major Aviador LEANDRO SORIANO EVANGELISTA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados nas áreas da aviação militar, da segurança do espaço aéreo e da formação de profissionais altamente qualificados, contribuindo diretamente para o desenvolvimento técnico e institucional do Estado de Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.