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EstadualAL · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI ORDINARIA nº 10.043, de 25 de agosto de 2026
uf
AL
tipo
Lei Ordinária
numero
10043
data
2026-08-25
ementa
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CATÓLICA DOS EMISSÁRIOS DE JESUS - ACEJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
fonte
https://sapl.al.al.leg.br/norma/4047
arquivo
https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4047/lei_no_10.043_de_25_de_agosto_de_2026_.pdf
baixado_em
2026-10-13

LEI ORDINARIA nº 10.043, de 25 de agosto de 2026

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

LEI Nº 10.043, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CATÓLICA DOS EMISSÁRIOS DE JESUS – ACEJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Católica dos Emissários de Jesus – ACEJ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.879.447/0001-21, com sede na Rua Povoado Taquara, S/N, CEP: 57.750-000, Zona Rural, no município de Quebrangulo/Alagoas, que tem como finalidade promover ações de assistência social, saúde, acolhimento terapêutico, prevenção ao uso de drogas, apoio a dependentes químicos e seus familiares, qualificação profissional e fortalecimento comunitário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.