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EstadualAL · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI ORDINARIA nº 10.040, de 25 de agosto de 2026
uf
AL
tipo
Lei Ordinária
numero
10040
data
2026-08-25
ementa
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA CULTURA POUPULAR E DO ARTESANATO ALAGOANO FOCUARTE.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
fonte
https://sapl.al.al.leg.br/norma/4044
arquivo
https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4044/lei_no_10.040_de_25_de_agosto_de_2026_.pdf
baixado_em
2026-10-13

LEI ORDINARIA nº 10.040, de 25 de agosto de 2026

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

LEI Nº 10.040, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FEDERAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA CULTURA POPULAR E DO ARTESANATO ALAGOANO FOCUARTE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA CULTURA POPULAR E DO ARTESANATO ALAGOANO FOCUARTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com personalidade distinta de suas afiliadas, inscrita no CNPJ sob o nº 50.122.350/0001-07, com sede social e administrativa na Avenida Alípio Barbosa da Silva, 139-A, CEP: 57.010-810, Pontal da Barra, no Município de Maceió, Estado de Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.