Metadados
- titulo
- LEI ORDINARIA nº 10.040, de 25 de agosto de 2026
- uf
- AL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10040
- data
- 2026-08-25
- ementa
- CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA CULTURA POUPULAR E DO ARTESANATO ALAGOANO FOCUARTE.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
- fonte
- https://sapl.al.al.leg.br/norma/4044
- arquivo
- https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4044/lei_no_10.040_de_25_de_agosto_de_2026_.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI ORDINARIA nº 10.040, de 25 de agosto de 2026
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
LEI Nº 10.040, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FEDERAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA CULTURA POPULAR E DO ARTESANATO ALAGOANO FOCUARTE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA CULTURA POPULAR E DO ARTESANATO ALAGOANO FOCUARTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com personalidade distinta de suas afiliadas, inscrita no CNPJ sob o nº 50.122.350/0001-07, com sede social e administrativa na Avenida Alípio Barbosa da Silva, 139-A, CEP: 57.010-810, Pontal da Barra, no Município de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.