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EstadualAL · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI ORDINARIA nº 10.039, de 25 de agosto de 2026
uf
AL
tipo
Lei Ordinária
numero
10039
data
2026-08-25
ementa
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, O CINE PILARENSE, DO MUNICÍPIO DE PILAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
fonte
https://sapl.al.al.leg.br/norma/4043
arquivo
https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4043/lei_no_10.039_de_25_de_agosto_de_2026_.pdf
baixado_em
2026-10-13

LEI ORDINARIA nº 10.039, de 25 de agosto de 2026

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

LEI Nº 10.039, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADUAL DE ALAGOAS, O CINE PILARENSE, DO MUNICÍPO DE PILAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Art. 1º Fica reconhecido o CINE PILARENSE como Patrimônio Cultural Natureza Imaterial do Estado de Alagoas.

Parágrafo único. Entende-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o art. 216 da Constituição Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.