Metadados
- titulo
- LEI ORDINARIA nº 10.039, de 25 de agosto de 2026
- uf
- AL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10039
- data
- 2026-08-25
- ementa
- RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, O CINE PILARENSE, DO MUNICÍPIO DE PILAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
- fonte
- https://sapl.al.al.leg.br/norma/4043
- arquivo
- https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4043/lei_no_10.039_de_25_de_agosto_de_2026_.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI ORDINARIA nº 10.039, de 25 de agosto de 2026
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
LEI Nº 10.039, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADUAL DE ALAGOAS, O CINE PILARENSE, DO MUNICÍPO DE PILAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica reconhecido o CINE PILARENSE como Patrimônio Cultural Natureza Imaterial do Estado de Alagoas.
Parágrafo único. Entende-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o art. 216 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.