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EstadualAL · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI ORDINARIA nº 10.037, de 25 de agosto de 2026
uf
AL
tipo
Lei Ordinária
numero
10037
data
2026-08-25
ementa
DENOMINA DE ''LINDA MASCARENHAS '' A ESCOLA ESTADUAL ''DR FERNANDES LIMA'' NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
fonte
https://sapl.al.al.leg.br/norma/4041
arquivo
https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4041/lei_no_10.037_de_25_de_agosto_de_2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

LEI ORDINARIA nº 10.037, de 25 de agosto de 2026

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

LEI Nº 10.037, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

DENOMINA DE “LINDA MASCARENHAS” A ESCOLA ESTADUAL “DR. FERNANDES LIMA”, NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ser denominada “Linda Mascarenhas” a Escola Estadual “Dr. Fernandes Lima, no município de Maceió/AL.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.