Metadados
- titulo
- LEI ORDINARIA nº 10.037, de 25 de agosto de 2026
- uf
- AL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10037
- data
- 2026-08-25
- ementa
- DENOMINA DE ''LINDA MASCARENHAS '' A ESCOLA ESTADUAL ''DR FERNANDES LIMA'' NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
- fonte
- https://sapl.al.al.leg.br/norma/4041
- arquivo
- https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4041/lei_no_10.037_de_25_de_agosto_de_2026.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI ORDINARIA nº 10.037, de 25 de agosto de 2026
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
LEI Nº 10.037, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
DENOMINA DE “LINDA MASCARENHAS” A ESCOLA ESTADUAL “DR. FERNANDES LIMA”, NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser denominada “Linda Mascarenhas” a Escola Estadual “Dr. Fernandes Lima, no município de Maceió/AL.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.