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EstadualAL · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI ORDINARIA nº 10.032, de 25 de agosto de 2026
uf
AL
tipo
Lei Ordinária
numero
10032
data
2026-08-25
ementa
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DA AMÉRICA - IEPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
fonte
https://sapl.al.al.leg.br/norma/4036
arquivo
https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4036/lei_no_10.032_de_25_de_agosto_de_2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

LEI ORDINARIA nº 10.032, de 25 de agosto de 2026

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

LEI Nº 10.032, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DA AMÉRICA – IEPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Educacional Profissionalizante da América – IEPA, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 33.686.401/0001-04, com sede na Rua José Soares Sobrinho, nº 119, Le Monde Empresarial, sala 404, 4º andar, CEP: 57.036-640, bairro Jatiúca, na cidade de Maceió/Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.