Metadados
- titulo
- LEI ORDINARIA nº 10.023, de 25 de agosto de 2026
- uf
- AL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10023
- data
- 2026-08-25
- ementa
- ALTERA A LEI Nº 6.514 DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
- fonte
- https://sapl.al.al.leg.br/norma/4027
- arquivo
- https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4027/lei_no_10.023_de_25_de_agosto_de_2026.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI ORDINARIA nº 10.023, de 25 de agosto de 2026
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
LEI Nº 10.023, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
ALTERA A LEI Nº 6.514, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta a alínea f ao inciso XIII do §2º do art. 7º da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
XII (...)
f) da “Comenda Sargento Adeildo”, concedida pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas — 0,10 (zero virgula dez);”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.