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EstadualAL · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI ORDINARIA nº 10.023, de 25 de agosto de 2026
uf
AL
tipo
Lei Ordinária
numero
10023
data
2026-08-25
ementa
ALTERA A LEI Nº 6.514 DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
fonte
https://sapl.al.al.leg.br/norma/4027
arquivo
https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4027/lei_no_10.023_de_25_de_agosto_de_2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

LEI ORDINARIA nº 10.023, de 25 de agosto de 2026

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

LEI Nº 10.023, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

ALTERA A LEI Nº 6.514, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta a alínea f ao inciso XIII do §2º do art. 7º da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

XII (...)

f) da “Comenda Sargento Adeildo”, concedida pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas — 0,10 (zero virgula dez);”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.