Metadados
- titulo
- LEI ORDINARIA nº 10.020, de 18 de agosto de 2026
- uf
- AL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10020
- data
- 2026-08-18
- ementa
- CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO ILUSTRÍSSIMO SR. JÚLIO CEZAR DA SILVA.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
- fonte
- https://sapl.al.al.leg.br/norma/4024
- arquivo
- https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4024/lei_no_10.020_de_20_de_agosto_de_2026.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI ORDINARIA nº 10.020, de 18 de agosto de 2026
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
LEI Nº 10.020, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR JÚLIO CEZAR DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Ilustríssimo Senhor JÚLIO CEZAR DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao povo alagoano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.08.2026.