Metadados
- titulo
- LEI ORDINARIA nº 10.019, de 18 de agosto de 2026
- uf
- AL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10019
- data
- 2026-08-18
- ementa
- CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO DR. IVALDO DA SILVA.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
- fonte
- https://sapl.al.al.leg.br/norma/4023
- arquivo
- https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4023/lei_no_10.019_de_18_de_agosto_de_2026.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI ORDINARIA nº 10.019, de 18 de agosto de 2026
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
LEI Nº 10.019, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO DR. IVALDO DA SILVA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas, ao Promotor de Justiça, Dr. IVALDO DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 18 de agosto de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2582 de 18.08.2026.