Metadados
- titulo
- LEI ORDINARIA nº 10.016, de 18 de agosto de 2026
- uf
- AL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10016
- data
- 2026-08-18
- ementa
- INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS O DIA DA TRANCISTA.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
- fonte
- https://sapl.al.al.leg.br/norma/4020
- arquivo
- https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4020/lei_no_10.016_de_18_de_agosto_de_2026.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI ORDINARIA nº 10.016, de 18 de agosto de 2026
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
LEI Nº 10.016, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS O DIA DA TRANCISTA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas o Dia Estadual da Trancista, comemorado em 06 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor dias após a sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 18 de agosto de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2582 de 18.08.2026.