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EstadualAL · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI ORDINARIA nº 10.016, de 18 de agosto de 2026
uf
AL
tipo
Lei Ordinária
numero
10016
data
2026-08-18
ementa
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS O DIA DA TRANCISTA.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA
fonte
https://sapl.al.al.leg.br/norma/4020
arquivo
https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4020/lei_no_10.016_de_18_de_agosto_de_2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

LEI ORDINARIA nº 10.016, de 18 de agosto de 2026

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

LEI Nº 10.016, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS O DIA DA TRANCISTA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas o Dia Estadual da Trancista, comemorado em 06 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor dias após a sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 18 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2582 de 18.08.2026.