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Metadados
titulo
PORTARIA SOF/MPO Nº 460, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério do Planejamento e Orçamento/Secretaria de Orçamento Federal
tipo
Portaria
numero
460
data
2026-10-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 51
data_publicacao
2026-10-15
edicao
195
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sof/mpo-n-460-de-14-de-outubro-de-2026-738323248
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SOF/MPO Nº 460, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA SOF/MPO Nº 460, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão da classificação por natureza de receita para aplicação no âmbito da União, resolve:

Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021, as seguintes naturezas de receita:

Código Especificação
1.1.2.2.02.1.0 Custas Judiciais dos Tribunais Superiores
1.1.2.2.02.2.0 Custas Judiciais da Justiça Federal de 1º e 2º graus
1.1.2.2.02.3.0 Custas Judiciais da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus
1.1.2.2.02.4.0 Custas Judiciais do TJDFT
1.1.2.2.02.5.0 Emolumentos
1.9.9.9.24.0.0 Repasse de Receitas Originadas de Órgãos, Fundos ou Entidades Públicos
1.9.9.9.24.1.0 Repasse de Receitas Originadas de Órgãos, Fundos ou Entidades Públicos da União
1.9.9.9.24.2.0 Repasse de Receitas Originadas de Órgãos, Fundos ou Entidades Públicos de Estados, Distrito Federal ou Municípios

Art. 2º Fica vedado à União e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a partir de 19 de outubro de 2026, efetuarem registros orçamentários ou financeiros nos seguintes códigos de natureza de receita:

Código Especificação
1.1.2.2.02.0.1 Emolumentos e Custas Judiciais - Principal
1.1.2.2.02.0.2 Emolumentos e Custas Judiciais - Multas e Juros
1.1.2.2.02.0.3 Emolumentos e Custas Judiciais - Dívida Ativa
1.1.2.2.02.0.4 Emolumentos e Custas Judiciais - Dívida Ativa - Multas e Juros
1.1.2.2.02.0.5 Emolumentos e Custas Judiciais - Multas
1.1.2.2.02.0.6 Emolumentos e Custas Judiciais - Juros
1.1.2.2.02.0.7 Emolumentos e Custas Judiciais - Multas da Dívida Ativa
1.1.2.2.02.0.8 Emolumentos e Custas Judiciais - Juros da Dívida Ativa

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAYTON LUIZ MONTES