Metadados
- titulo
- Portaria SVSA/MS Nº 198, DE 14 DE outubro DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
- tipo
- Portaria
- numero
- 198
- data
- 2026-10-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 62
- data_publicacao
- 2026-10-15
- edicao
- 195
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-svsa/ms-n-198-de-14-de-outubro-de-2026-738314860
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SVSA/MS Nº 198, DE 14 DE outubro DE 2026
Portaria SVSA/MS Nº 198, DE 14 DE outubro DE 2026
Institui, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, o Grupo de Trabalho, com a finalidade de fortalecer a institucionalização de Políticas Informadas por Evidências - PIE
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, o Grupo de Trabalho - GT, de caráter consultivo e temporário, com a finalidade de fortalecer a institucionalização de Políticas Informadas por Evidências - PIE no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. As propostas elaboradas pelo GT deverão observar o princípio da descentralização do uso de evidências, competindo às áreas técnicas a apreciação e aplicação, com suporte de uma área técnica específica, de caráter indutor e não substitutivo, que assegure a qualidade, a padronização e a sustentabilidade dos processos.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - analisar evidências e subsidiar a tomada de decisão da gestão quanto à institucionalização de PIE;
II - propor diretrizes e fluxos institucionais para a incorporação sistemática e transparente de evidências na gestão e nas ações de vigilância em saúde;
III - propor estratégias, metodologias, ferramentas e instrumentos para o fortalecimento de capacidades e a incorporação sistemática de evidências nas políticas e ações de vigilância em saúde e ambiente;
IV - promover práticas de articulação e governança para estruturar e fortalecer mecanismos de articulação para o uso compartilhado de evidências na vigilância em saúde e ambiente;
V - propor mecanismo de monitoramento e avaliação que garantam a institucionalização sustentável do uso de evidências.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, sendo:
I - um do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente;
II - um da Coordenação Geral de Editoração técnico-científica de Vigilância em Saúde;
III - um do Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
IV - um do Departamento de Doenças Transmissíveis;
V - um do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador;
VI - um do Departamento de Emergências em Saúde Pública;
VII - um do Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis;
VIII - um do Departamento do Programa Nacional de Imunizações;
IX - um do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não
Transmissíveis;
X - um do Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública;
XI - um do Instituto Evandro Chagas; e
XII - um do Centro Nacional de Primatas
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes das unidades previstas no caput, no prazo de quinze dias, contados da data de publicação desta Portaria, e designados pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente.
§ 3º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão e representantes dos movimentos sociais organizados e da sociedade civil cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 4º Na composição do GT-PIE deverá ser assegurada, sempre que possível, a participação de profissionais que tenham contribuído para as ações desenvolvidas no âmbito do Projeto ESPIE, de modo a favorecer a continuidade institucional dos conhecimentos e experiências acumulados durante o processo de institucionalização das PIE na Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação. Os membros do GT-PIE serão convocados via ofício.
§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o de votação, de maioria simples.
§ 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerão de forma presencial ou remota.
Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação-Geral de Editoração Técnico-Científica em Vigilância em Saúde do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente, que fornecerá o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
§ 1º Sem prejuízo da coordenação institucional exercida pela Coordenação-Geral de Editoração Técnico-Científica em Vigilância em Saúde do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente, as atividades técnicas e operacionais do Grupo de Trabalho poderão ser conduzidas de forma compartilhada ou alternada entre seus membros, mediante pactuação interna.
§ 2º Compete à coordenação:
I - organizar as pautas e ordenar as reuniões; e
II - solicitar, quando necessário, subsídios para a elaboração de nota técnica ou parecer
sobre temas afetos às atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 6º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá duração de doze meses, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogados por igual período, mediante despacho motivado do seu coordenador.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fabiano Geraldo Pimenta Junior