Metadados
- titulo
- Portaria SAES/MS Nº 5.158, DE 14 DE outubro DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- tipo
- Portaria
- numero
- 5158
- data
- 2026-10-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 60
- data_publicacao
- 2026-10-15
- edicao
- 195
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-5.158-de-14-de-outubro-de-2026-738324076
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SAES/MS Nº 5.158, DE 14 DE outubro DE 2026
Portaria SAES/MS Nº 5.158, DE 14 DE outubro DE 2026
Exclui, inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS relacionados ao tratamento do Melanoma Cutâneo.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica excluído da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento 03.04.05.032-6 - Quimioterapia de Melanoma Maligno, bem como suas respectivas compatibilidades.
Art. 2º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento constante do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica incluída a excludência relativa ao procedimento de que trata o art. 2º, conforme o Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Ficam incluídas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS as compatibilidades de tipo concomitante, constantes do Anexo III a esta Portaria.
Art. 5º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos do procedimento constante do Anexo IV a esta Portaria.
Art. 6º A realização dos procedimentos previstos nesta Portaria deverá observar os critérios clínicos e as diretrizes estabelecidas nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Cutâneo, aprovadas pela Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 19, de 25 de outubro de 2022, ou no instrumento que vier a substituí-las.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas à implantação das alterações definidas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS a partir da competência seguinte a sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO I INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO
| Procedimento: | 03.04.02.051-6 - QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO - 2ª LINHA |
|---|---|
| Descrição: | QUIMIOTERAPIA PALIATIVA DE 2ª LINHA DO MELANOMA MALIGNO (DOENÇA METASTÁTICA, RECIDIVADA OU LOCO-REGIONAL AVANÇADA). |
| Modalidade de atendimento: | 01 - Ambulatorial |
| Complexidade: | Alta Complexidade |
| Financiamento: | Média e Alta Complexidade (MAC) |
| Instrumento de Registro: | APAC (Procedimento principal) |
| Sexo: | Ambos |
| Quantidade Máxima: | 1 |
| Idade Mínima: | 18 anos |
| Idade Máxima: | 130 anos |
| Atributos Complementares: | 009 - Exige CPF/CNS; |
| 014 - Admite APAC de Continuidade; | |
| 022 - Exige registro na APAC de dados complementares | |
| Serviço Ambulatorial: | R$ 1.251,64 |
| Total Ambulatorial: | R$ 1.251,64 |
| CID-10: | C430 - Melanoma maligno do lábio |
| C431 - Melanoma maligno da pálpebra, incluindo as comissuras palpebrais | |
| C432 - Melanoma maligno da orelha e do conduto auditivo externo | |
| C433 - Melanoma maligno de outras partes e partes não especificadas da face | |
| C434 - Melanoma maligno do couro cabeludo e do pescoço | |
| C435 - Melanoma maligno do tronco | |
| C436 - Melanoma maligno do membro superior, incluindo ombro | |
| C437 - Melanoma maligno do membro inferior, incluindo quadril | |
| C438 - Melanoma maligno invasivo da pele | |
| C439 - Melanoma maligno de pele, não especificado | |
| D03 Melanoma in situ | |
| D030 Melanoma in situ do lábio | |
| D031Melanoma in situ da pálpebra, incluindo o canto | |
| D032 Melanoma in situ da orelha e do conduto auditivo externo | |
| D033 Melanoma in situ de outras partes e partes não especificadas da face | |
| D034 Melanoma in situ do couro cabeludo e do pescoço | |
| D035 Melanoma in situ do tronco | |
| D036 Melanoma in situ dos membros superiores, incluindo ombro | |
| D037 Melanoma in situ dos membros inferiores, incluindo quadril | |
| D038 Melanoma in situ de outras localizações | |
| D039 Melanoma in situ, não especificado | |
| CBO: | 225121 - Médico oncologista clínico |
| Serviço Classificação: | 132-003 - Oncologia clínica (Serviço de Oncologia) |
| Habilitação: | 1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar |
| 1706 - UNACON; | |
| 1708 - UNACON com serviço de hematologia; | |
| 1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica; | |
| 1707 - UNACON com serviço de radioterapia; | |
| 1712 - CACON; | |
| 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica; | |
| Renases: | 120 - Tratamento Oncológico: Quimioterapia Paliativa em Adultos |
ANEXO II INCLUSÃO DE EXCLUDÊNCIA
APAC (PROC. PRINCIPAL) X APAC (PROC. PRINCIPAL) (EXCLUDÊNCIAS)
| PROCEDIMENTO PRINCIPAL | PROCEDIMENTO PRINCIPAL |
|---|---|
| 03.04.02.051-6 - QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO - 2ª LINHA | 03.04.02.023-0 - QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO - 1ª LINHA |
ANEXO III INCLUSÃO DE COMPATIBILIDADE
APAC (PROC. PRINCIPAL) X APAC (PROC. PRINCIPAL) (CONCOMITANTES)
| PROCEDIMENTO PRINCIPAL | PROCEDIMENTO PRINCIPAL |
|---|---|
| 03.04.02.003-6 - HORMONIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE ENDOMÉTRIO AVANÇADO | 03.04.02.051-6 - QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO - 2ª LINHA |
| 03.04.02.006-0 - HORMONIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA AVANÇADO - 2ª LINHA | 03.04.02.051-6 - QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO - 2ª LINHA |
| 03.04.02.007-9 - HORMONIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA AVANÇADO - 1ª LINHA | 03.04.02.051-6 - QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO - 2ª LINHA |
| 03.04.02.033-8 - HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO - 2ª LINHA | 03.04.02.051-6 - QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO - 2ª LINHA |
| 03.04.02.034-6 - HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO - 1ª LINHA | 03.04.02.051-6 - QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO - 2ª LINHA |
| 03.04.03.001-5 - QUIMIOTERAPIA DE DOENÇA LINFOPROLIFERATIVA RARA - 1ª LINHA | 03.04.02.051-6 - QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO - 2ª LINHA |
| 03.04.03.003-1 - QUIMIOTERAPIA DE DOENÇA MIELOPROLIFERATIVA RARA - 1ª LINHA | 03.04.02.051-6 - QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO - 2ª LINHA |
| 03.04.03.005-8 - QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOCÍTICA CRÔNICA - 1ª LINHA | 03.04.02.051-6 - QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO - 2ª LINHA |
| 03.04.03.016-3 - QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA NÃO HODGKIN DE BAIXO GRAU DE MALIGNIDADE (1ª LINHA) | 03.04.02.051-6 - QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO - 2ª LINHA |
| 03.04.03.023-6 - QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA FOLICULAR - 1ª LINHA | 03.04.02.051-6 - QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO - 2ª LINHA |
| 03.04.04.019-3 - HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA (PRÉVIA) | 03.04.02.051-6 - QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO - 2ª LINHA |
| 03.04.04.020-7 - HORMONIOTERAPIA PRÉVIA À RADIOTERAPIA EXTERNA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA | 03.04.02.051-6 - QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO - 2ª LINHA |
| 03.04.05.004-0 - HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO I | 03.04.02.051-6 - QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO - 2ª LINHA |
| 03.04.05.011-3 - HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO III | 03.04.02.051-6 - QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO - 2ª LINHA |
| 03.04.05.012-1 - HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO II | 03.04.02.051-6 - QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO - 2ª LINHA |
| 03.04.05.034-2 - HORMONIOTERAPIA ADJUVANTE À RADIOTERAPIA EXTERNA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA | 03.04.02.051-6 - QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO - 2ª LINHA |
ANEXO IV ALTERAÇÕES DE PROCEDIMENTO
| Código | Procedimento | Alterações |
|---|---|---|
| 03.04.02.023-0 | QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO | Altera nomenclatura para: QUIMIOTERAPIA DO MELANOMA MALIGNO AVANÇADO - 1ª LINHA Altera descrição para: QUIMIOTERAPIA PALIATIVA DE 1ª LINHA DO MELANOMA MALIGNO (DOENÇA METASTÁTICA, RECIDIVADA OU LOCO-REGIONAL AVANÇADA). |
| Altera idade mínima para: 18 anos Altera o valor para: R$ 1.251,64 Inclusão dos CIDs: D03, D030, D031, D032, D033, D034, D035, D036, D037, D038, D039 |