Metadados
- titulo
- PORTARIA GM/MS Nº 12.278, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12278
- data
- 2026-10-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 57
- data_publicacao
- 2026-10-15
- edicao
- 195
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.278-de-14-de-outubro-de-2026-738319007
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA GM/MS Nº 12.278, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA GM/MS Nº 12.278, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Torna públicos os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II, parágrafo único da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins de transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação das equipes da APS, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos INEs mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 11.771, de 30 de junho de 2026, devidamente cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do art. 3º, § 2º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes aos INEs constantes nos Anexos desta portaria tem efeitos financeiros a partir da parcela 09/12 de 2026.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas nos Anexos desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira:
I - equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo I; e
II - equipes de Consultório na Rua - eCR - descritas no Anexo II.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 4.506.000,00 (quatro milhões, quinhentos e seis mil reais) para o ano de 2026 e de R$ 11.290.500,00 (onze milhões, duzentos e noventa mil e quinhentos reais) para o ano de 2027, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários:
I - 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde; e
II - 000I - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde de Pessoas em Conflito com a Lei - ADPF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO IIDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESFERA | MODALIDADE | INE |
|---|---|---|---|---|---|
| AM | 130260 | MANAUS | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0001550837 |
| AM | 130260 | MANAUS | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0001550268 |
| AM | 130260 | MANAUS | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0002182513 |
| AM | 130260 | MANAUS | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0002182483 |
| DF | 530010 | BRASÍLIA | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0002502216 |
| GO | 520025 | ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0002479850 |
| GO | 521830 | POSSE | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0001637975 |
| MA | 210210 | BREJO | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0002564858 |
| MG | 310730 | BOCAIÚVA | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0002529564 |
| MG | 317040 | UNAÍ | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 30h - Com profissional de Saúde Bucal | 0002427354 |
| MT | 510130 | ARENÁPOLIS | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0002559390 |
| PR | 410550 | CIANORTE | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0002555522 |
| PR | 412810 | UMUARAMA | MUNICIPAL | eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0002564955 |
| RS | 430210 | BENTO GONÇALVES | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 20h | 0002562782 |
| SE | 280480 | NOSSA SENHORA DO SOCORRO | MUNICIPAL | eAPP Essencial 20h | 0002529580 |
| Total | 15 |
ANEXO IIIDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - ECR PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE |
|---|---|---|---|
| ES | 320240 | GUARAPARI | 0002577232 |
| ES | 320320 | LINHARES | 0002448742 |
| GO | 520880 | GOIANIRA | 0002545845 |
| MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 0002562863 |
| MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 0002562804 |
| PA | 150613 | REDENÇÃO | 0002555212 |
| PB | 250180 | BAYEUX | 0002564122 |
| PI | 220770 | PARNAÍBA | 0002580322 |
| PR | 412810 | UMUARAMA | 0002581620 |
| SE | 280030 | ARACAJU | 0002576775 |
| SP | 350920 | CAJAMAR | 0002570351 |
| SP | 352590 | JUNDIAÍ | 0002579472 |
| Total | 12 |