Metadados
- titulo
- PORTARIA SESU/MEC nº 83, DE 08 OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior
- tipo
- Portaria
- numero
- 83
- data
- 2026-10-15
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 20
- data_publicacao
- 2026-10-15
- edicao
- 195
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sesu/mec-n-83-de-08-outubro-de-2026-738313763
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SESU/MEC nº 83, DE 08 OUTUBRO DE 2026
PORTARIA SESU/MEC nº 83, DE 08 OUTUBRO DE 2026
Altera a Portaria SESU/MEC nº 61, de 21 de outubro de 2025, que institui, no âmbito da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem art. 3º, § 4º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 5º, combinado com o art. 4º, inciso V, da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 e na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-Seges/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 23000.002521/2025-63, resolve:
Art. 1º A Portaria SESU/MEC nº 61, de 21 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .....................................................................................................................
§ 2º Para a seleção de cada participante, a chefia da unidade de execução deverá observar a natureza do trabalho e as competências dos interessados. Para os servidores em estágio probatório, fica vedada, durante o primeiro ano, a sua participação na modalidade teletrabalho em regime de execução integral ou parcial. No entanto, durante o segundo e o terceiro anos de estágio probatório, a seleção poderá ser restringida ou vedada, salvo os casos previstos no art. 8º, § 4º, da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024.
...................................................................................................................................
§ 4º Os servidores públicos em estágio probatório podem ser selecionados para participar do PGD, observadas as seguintes condições:
I - durante o primeiro ano do estágio probatório, não poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial; e
II - a seleção para a modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, durante o segundo e o terceiro ano do estágio probatório, poderá ser restringida ou vedada, a critério do Secretário do Ensino Superior, ressalvadas as situações previstas no art. 8º, § 4º, da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024. " (NR)
"Art. 10. Finalizados os trabalhos previstos, o desligamento do participante poderá ser realizado a qualquer tempo, conforme preconiza o art. 27, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, devendo ser comunicado à Coordenação-Geral de Gestão Administrativa da Secretaria de Educação Superior, para providências administrativas." (NR)
"Art. 11. A execução, o monitoramento e a avaliação do PGD-SESU, observadas as diretrizes da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024 e da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, dar-se-ão por meio dos seguintes instrumentos:
...................................................................................................................................
§ 2º A avaliação dos planos de trabalho e dos planos de entregas deverá observar os critérios, a escala e os prazos previstos na regulamentação federal aplicável ao PGD-SESU, devendo ser devidamente justificada pela chefia da unidade de execução nos casos exigidos pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e suas alterações.
§ 3º O registro de execução do plano de entregas deverá ocorrer em até trinta dias após o fim da vigência do respectivo plano, e sua avaliação deverá ocorrer em até trinta dias após o registro de execução, observado o disposto na regulamentação federal aplicável ao PGD-SESU." (NR)
"Art. 13. O PGD-Sesu terá caráter permanente, sendo sua execução organizada em ciclos anuais".
Art. 2º. O Anexo da Portaria SESU/MEC nº 61, de 21 de outubro de 2025, passa a vigorar com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS DAVID
ANEXOQUANTITATIVO DE VAGAS - PGD - SESU TELETRABALHO
| UNIDADE DE EXECUÇÃO | SITUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO | Nº DE SERVIDORES | QUANTIDADE DE VAGAS |
|---|---|---|---|
| Gabinete - Secretaria de Educação Superior | Que não ocupe cargo ou função ocupante de cargo, ou função CCE/FCE código 1 a 6 | 10 | 6 |
| Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 7 a 11 | 6 | 3 | |
| Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 | 0 | 0 | |
| Diretoria de Modelos de Financiamento da Rede | Que não ocupe cargo ou função ocupante de cargo, ou função CCE/FCE código 1 a 6 | 11 | 7 |
| Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 7 a 11 | 2 | 1 | |
| Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 | 0 | 0 | |
| Diretoria de Políticas de Acesso à Educação Superior | Que não ocupe cargo ou função ocupante de cargo, ou função CCE/FCE código 1 a 6 | 18 | 11 |
| Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 7 a 11 | 8 | 4 | |
| Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 | 0 | 0 | |
| Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde | Que não ocupe cargo ou função ocupante de cargo, ou função CCE/FCE código 1 a 6 | 4 | 2 |
| Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 7 a 11 | 1 | 0 | |
| Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 | 0 | 0 | |
| Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico | Que não ocupe cargo ou função ocupante de cargo, ou função CCE/FCE código 1 a 6 | 13 | 8 |
| Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 7 a 11 | 2 | 1 | |
| Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 | 0 | 0 |
Sujeito à realocação das vagas, conforme análise da chefia da unidade instituidora, conforme art. 7º, parágrafo único, da Portaria SESU/MEC nº 61, de 21 de outubro de 2025.