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Metadados
titulo
CIRCULAR Nº 96, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
tipo
Circular
numero
96
data
2026-10-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 16
data_publicacao
2026-10-15
edicao
195
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-96-de-14-de-outubro-de-2026-738329016
baixado_em
2026-10-15

CIRCULAR Nº 96, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

CIRCULAR Nº 96, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5o do art. 65 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nos 19972.002637/2025-38 (restrito) e 19972.002636/2025-93 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referente à revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução GECEX nº 193, de 28 de abril de 2021, publicada em 29 de abril de 2021, aplicada às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, com 8 a 16 milímetros de diâmetro, 45 a 100 milímetros de comprimento, volume de aspiração de 1 a 10 mililitros, com ou sem separador de plasma, com ou sem capa externa de segurança na tampa, independente do momento de criação do vácuo, sem aditivo ou com os seguintes aditivos, em mistura ou puros: ácido etilenodiamino tetra-cético (EDTA), ativador de coágulo, citrato de sódio, heparina sódica e heparina lítica ("tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo"), comumente classificadas nos subitens 3822.19.90 (antigo 3822.00.90), 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China (China), dos Estados Unidos da América (EUA) e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Reino Unido), decide:

Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 32, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 29 de abril de 2026, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 68, de 31 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 3 de agosto de 2026:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas
Art. 59 Encerramento da fase probatória da revisão 11 de janeiro 2027
Art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 1º de fevereiro 2027
Art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 3 de março 2027
Art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 23 de março 2027
Art. 63 Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 12 de abril 2027

DANIELA FERREIRA DE MATOS