Metadados
- titulo
- PORTARIA CNMP-PRESI Nº 278, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Conselho Nacional do Ministério Público
- tipo
- Portaria
- numero
- 278
- data
- 2026-10-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 75
- data_publicacao
- 2026-10-15
- edicao
- 195
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cnmp-presi-n-278-de-14-de-outubro-de-2026-738311849
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 278, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 278, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo 19.00.1000.0006100/2026-43, resolve:
Art. 1º Alterar o § 3º e o § 4º do art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 16, de 23 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25 de fevereiro de 2015, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° .........................................................................................................
.......................................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 3º Os integrantes de cada Comitê elegerão, entre si, para mandato de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, 2 (dois) Coordenadores, responsáveis pelo planejamento, pela organização e pela condução dos respectivos trabalhos, e 1 (um) Secretário, responsável por auxiliar os Coordenadores e pelo registro e acompanhamento das atividades do Comitê.
§4º O Comitê contará, ainda, com 1 (um) Coordenador de representação institucional permanente do Conselho Nacional do Ministério Público, que será o titular da unidade institucional do CNMP cuja área de atuação seja correlata ao objeto do respectivo Comitê, podendo ser o Secretário ou o Secretário-Adjunto da unidade.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Incluir o § 5º ao art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 16, de 23 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° .........................................................................................................
......................................................................................................................
......................................................................................................................
§ 5º Além dos integrantes dos Comitês e de seus substitutos, comporão o FNG-MP o Secretário-Geral, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o Diretor-Geral ou a autoridade correlata dos ramos do Ministério Público da União e unidades do Ministério Público dos Estados." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO