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Metadados
titulo
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 278, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Conselho Nacional do Ministério Público
tipo
Portaria
numero
278
data
2026-10-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 75
data_publicacao
2026-10-15
edicao
195
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cnmp-presi-n-278-de-14-de-outubro-de-2026-738311849
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA CNMP-PRESI Nº 278, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA CNMP-PRESI Nº 278, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo 19.00.1000.0006100/2026-43, resolve:

Art. 1º Alterar o § 3º e o § 4º do art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 16, de 23 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25 de fevereiro de 2015, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° .........................................................................................................

.......................................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 3º Os integrantes de cada Comitê elegerão, entre si, para mandato de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, 2 (dois) Coordenadores, responsáveis pelo planejamento, pela organização e pela condução dos respectivos trabalhos, e 1 (um) Secretário, responsável por auxiliar os Coordenadores e pelo registro e acompanhamento das atividades do Comitê.

§4º O Comitê contará, ainda, com 1 (um) Coordenador de representação institucional permanente do Conselho Nacional do Ministério Público, que será o titular da unidade institucional do CNMP cuja área de atuação seja correlata ao objeto do respectivo Comitê, podendo ser o Secretário ou o Secretário-Adjunto da unidade.

......................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Incluir o § 5º ao art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 16, de 23 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° .........................................................................................................

......................................................................................................................

......................................................................................................................

§ 5º Além dos integrantes dos Comitês e de seus substitutos, comporão o FNG-MP o Secretário-Geral, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o Diretor-Geral ou a autoridade correlata dos ramos do Ministério Público da União e unidades do Ministério Público dos Estados." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUSTAVO GONET BRANCO