Metadados
- titulo
- DECRETO N.º 4.173, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- TUPARENDI
- tipo
- Decreto
- numero
- 4173
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- B41A8F6C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117950_2026-10-14_12b8bed6a894bf4672400e50d0ecc269.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N.º 4.173, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO N.º 4.173, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. DECRETO N.º 4.173, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. Estabelece novos valores para a Unidade de Referência Municipal – URM e para o Valor de Referência Municipal - VRM. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal N° 1.101/91 (Código Tributário do Município); DECRETA: Art. 1º A partir de 1º de novembro de 2026, a Unidade de Referência Municipal – URM e o Valor de Referência Municipal – VRM, terão seu valor fixado em R$ 25,79 (vinte e cinco reais e setenta e nove centavos). Parágrafo único – A alteração dos valores de que trata o presente artigo obedece a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, verificado no mês de setembro de 2026 (0,82%), nos termos do art. 299, da Lei N° 1.101/91, com redação da Lei N° 1.751, de 28 de dezembro de 2001. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, EM 14 DE OUTUBRO DE 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436 Registre-se e publique-se:
Publicado por: Silvia Naiara de Souza Borba