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MunicipalRS · Sao Martinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 4.127 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
uf
RS
municipio
SÃO MARTINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
4127
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
ED70D5C4
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117950_2026-10-14_12b8bed6a894bf4672400e50d0ecc269.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 4.127 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 4.127 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.532,15 (CINCO MIL QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS COM QUINZE CENTAVOS) NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ PROVIDÊNCIAS. Eu, FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

Art. 1º Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.532,15 (cinco mil quinhentos e trinta e dois reais com quinze centavos) no Orçamento do Município para o Exercício de 2026, que passa a integrar a Lei Municipal n° 4.028, de 03 de dezembro de 2025, conforme segue:

301 2030 339032 Total

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PROJ/ATIV. MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO R$ 5.532,15 GRATUIT (1227) R$ 5.532,15

401 2040 339033 339039

FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. DESIGNA Art. 1º A servidora Rosangela Prunzel para atuar como fiscal do Contrato nº 094/2026, assinado entre a Administração Municipal e o fornecedor J. T. Serviços Assistenciais Decessos Ltda. Art. 2º A fiscal terá a responsabilidade de acompanhar, registrar e fiscalizar o andamento das atividades constantes no Contrato nº 094/2026, bem como cientificar a Secretaria de Administração de eventuais descumprimentos contratuais.

Art. 4º Dê-se ciência ao servidor designado. Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis). FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal FREDERICO REZER BAYER Secretário da Administração MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal

Art. 2º O crédito especial será coberto pela redução de dotação, como segue: 4

DESIGNA FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL E J. T. SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DECESSOS LTDA E DÁ PROVIDÊNCIAS

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEI

3

R$ 2.800,00 R$ 5.532,15

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Publicado por: Sara Crisana Simon